Não ter votado no primeiro turno não impede o eleitor de comparecer às urnas no segundo. Desde que esteja com a situação eleitoral regular, ele pode participar da votação que define a disputa entre os dois candidatos mais votados na primeira etapa.

Segundo o advogado Danúbio Cardoso Remy, mestre em Direito Público e Eleitoral, cada turno é considerado uma votação independente. Por isso, a ausência no primeiro não exclui o direito de votar no segundo.

A etapa decisiva também exige atenção às regras de campanha, aos critérios de apuração e às condutas que podem levar candidatos e partidos a responder na Justiça Eleitoral.

Como é definido o vencedor

Nas eleições para presidente da República e governador, a vitória no primeiro turno depende da maioria absoluta dos votos válidos. Votos brancos e nulos ficam fora desse cálculo.

Quando nenhum candidato alcança essa maioria, os dois mais votados avançam para o segundo turno. Nessa etapa, vence quem receber a maioria dos votos válidos, sem necessidade de obter o apoio de mais da metade de todo o eleitorado.

As regras estão previstas na Constituição Federal e na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições. O primeiro turno ocorre no primeiro domingo de outubro, e o segundo, no último domingo do mês.

A legislação também estabelece um critério para eventual empate: é considerado eleito o candidato mais idoso. A igualdade no número de votos, portanto, não provoca automaticamente uma nova eleição.

Danúbio Cardoso Remy Romano Frauzino | Foto: Acervo Pessoal

Campanha continua sujeita a restrições

Entre as duas votações, os candidatos podem buscar alianças, participar de debates e ampliar a divulgação de propostas. A campanha, porém, continua submetida à legislação eleitoral e às resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As normas abrangem a propaganda na internet, o impulsionamento de conteúdo, os programas de rádio e televisão e os debates. Permanecem proibidas práticas como compra de votos, abuso de poder econômico ou político e uso irregular da estrutura pública em benefício de candidaturas.

A divulgação de conteúdos falsos ou manipulados também pode gerar consequências jurídicas. Conforme o caso, a Justiça Eleitoral pode determinar a retirada de publicações, aplicar multas ou conceder direito de resposta.

Em situações mais graves, irregularidades podem levar a processos que afetem o registro da candidatura ou o mandato, desde que preenchidos os requisitos legais.

Resultado das urnas não encerra a fiscalização

O fim da votação não impede a investigação de irregularidades cometidas durante a campanha. Suspeitas de compra de votos, abuso de poder, uso indevido dos meios de comunicação e condutas vedadas a agentes públicos podem ser discutidas na Justiça Eleitoral.

Essas ações têm prazos e procedimentos próprios. A diplomação e a posse também não impedem, por si só, questionamentos judiciais posteriores, quando cabíveis.

Cuidado com informações fora de contexto

A disputa entre dois candidatos concentra a atenção dos eleitores e intensifica a circulação de conteúdos nas redes sociais. Nesse ambiente, vídeos recortados, montagens e informações falsas podem distorcer declarações e propostas.

Antes de compartilhar uma publicação, a orientação é conferir a origem, observar a data e buscar o conteúdo completo. A confirmação em fontes confiáveis ajuda a evitar que informações enganosas interfiram na decisão do eleitor.

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