*com informações de Aline Bouhid

A proibição a prefeito itinerante – caso em que um político tenta se candidatar a um terceiro mandato consecutivo, mas em outro município – foi retirada do texto da minirreforma eleitoral. Apesar da vedação ter sido retirada do texto, a Constituição é expressa ao proibir essa figura do prefeito profissional. Isso significa que para o ex-prefeito de Aparecida de Goiânia, Gustavo Mendanha, conseguir se candidatar a prefeitura de Goiânia, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda teria de abrir uma exceção.

“Gustavo Mendanha não pode se candidatar a prefeito de Goiânia, sob pena de estar concorrendo a um terceiro mandato em cidade limítrofe. Não é possível o exercício de um terceiro mandato eletivo de prefeito ou lançamento de candidaturas em municípios limítrofes que integram uma mesma área de conurbação, escorando-se, para tanto, no entendimento de que a inelegibilidade do artigo 14 da Constituição Federal está territorialmente limitada à área de jurisdição do titular”, explicou Danúbio Remy, advogado especialista em Direito Eleitoral.

A decisão do relator do grupo de trabalho (GT), deputado Rubens Pereira Jr. (PT-MA), que analisa a minirreforma eleitoral também quanto à contagem do prazo de inelegibilidade e desincompatibilização ainda deve ser analisada pela Câmara. Isso porque, além de votados no GT, os projetos ainda serão debatidos na reunião de líderes com o presidente Arthur Lira (PP-AL). Cabe lembrar que todas as alterações eleitorais devem ser feitas e sancionadas antes de 6 de outubro para valer para 2024. A Constituição estabelece que mudanças no Código Eleitoral devem ser aprovadas com um ano de antecedência da eleição.

Para o advogado eleitoralista Leon Safatle, independente de estar fora do mandato há 2 anos, é bastante improvável que Mendanha consiga concorrer à prefeitura de Goiânia. “A hipótese já tem jurisprudência como ‘prefeito itinerante’ e não é admitida segundo a Constituição Federal. Apesar de ser difícil, ele explica que a candidatura não é “impossível”, porque o Direito é uma ciência social.

Segundo ele, a eleição (em 2016) e a reeleição (em 2020) configuram dois mandatos consecutivos e isso o torna inelegível para o mesmo cargo uma terceira vez, mesmo que a eleição seja em um município diferente de Aparecida de Goiânia.

A possibilidade de reeleição para a chefia do Executivo adveio apenas com a atuação do poder constituinte derivado, com a EC 16/97. Desde a edição da emenda constitucional, o TSE e o Supremo Tribunal Federal (STF) manifestaram compreensões diferentes, por vezes transitando de um extremo a outro, acerca da repercussão da substituição ou da sucessão sobre a (in)elegibilidade, para a Chefia do Executivo, em dois outros mandatos consecutivos.

O que diz o Tribunal Superior Eleitoral

Em 9 de outubro de 2001, na consulta 6891, relator o ministro Fernando Neves, o TSE, por unanimidade, assentou a impossibilidade de candidatura a terceiro mandato quando vice-prefeito tenha substituído o titular nos seis meses anteriores ao pleito. A mesma vedação incidiria em caso de sucessão, ocorrida em qualquer momento do mandato.

Em caso de substituição fora do período de seis meses anteriores ao pleito, realçou o relator que, antes mesmo da possibilidade de reeleição, introduzida pela EC 16/97, a jurisprudência do TSE reconhecia aos vices a possibilidade de candidatar-se ao cargo de titular, desde que não o tivesse substituído ou sucedido nos últimos seis meses antes do pleito, a partir do disposto no art. 1º, § 2º, da LC 64/90. Assim, se a substituição se der fora dos seis meses anteriores ao pleito, surgem possíveis interpretações.

Em 2009, o ministro Ricardo Lewandowski reafirmou a compreensão que havendo eleição subsequente para este cargo será caracterizada como reeleição, vedada, portanto, nova eleição, a qual representaria terceiro mandato. Em 2015, o TSE ressaltou a prejudicialidade da reeleição. Em 2020, assentou, uma vez mais, o prejuízo do terceiro mandato.

Papel do MDB e de Baleia Rossi

Liderando as pesquisas de intenção de voto em que é inserido, Mendanha está a caminho do MDB e tem o apoio da sigla e do presidente do partido, Baleia Rossi, em sua consulta sobre o seu afastamento em 2022, para concorrer ao Governo de Goiás. A consulta, conforme o próprio Mendanha, prevê questionar o afastamento há 2 anos. Para ele, a aprovação da minirreforma não traz dificuldades ou facilidades para o resultado da consulta ao TSE. Ele argumenta que “quem fica menos de um terço do mandato não é prefeito itinerante”.