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O prefeito Sandro Mabel (UB) sancionou a lei de n.º 11.487, que inclui os administrativos da educação para o modelo de contratação temporária, conforme publicação do Diário Oficial do Município (DOM) nesta última sexta-feira, 26. O projeto foi de autoria do Governo e foi aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal no último dia 16 de setembro.

A justificativa do projeto foi para atender a necessidade excepcional de certas unidades e garantir a oferta do serviço ao contribuinte. Da mesma foram, a prefeitura afiram que existe uma demanda continua por substituições devido os afastamentos legais que ocorreram na Secretaria Municipal de Educação (SME). “Busca-se suprir essa demanda, permitindo que a unidade educacional desenvolva suas atividades precipuas de forma estruturada e adequada.”

O projeto contou com duas emendas dos vereadores Sargento Novandir (MDB) e Denício Trindade (UB) justificadas para garantir a segurança jurídica e adequar à  Constituição. As adições de Novandir estipularam o prazo máximo de contratação temporária por um ano, permitido a renovação somente uma vez. Enquanto isso, a emenda de Denício permitiu a contratação temporária de professores em caso de férias e vacância do cargo caso não sejam preenchidos mediante o chamamento dos candidatos da lista do processo seletivo. 

A demanda dos administrativos da educação é uma problemática antiga, sendo o último embate da catoeira com o Paço a regularização do piso salarial com a mesma profissão em outras pastas. O reajuste foi aprovado em julho deste ano, aumentando o salário em R$ 850 mediante o pagamento do auxílio-locomoção. Enquanto isso, os professores receberam um acréscimo salarial de 6,27%, com o novo valor de R$ 4.867,77 pelas 40 horas semanais.

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