Retirado de pauta no início de julho após pedido do relator Orlando Silva (PCdoB-SP), o PL das Fake News (PL 2630/2020) deve retornar às discussões da Câmara nesta segunda-feira, 7. A proposta, que endurece as regras contra a desinformação nas redes sociais, tramita em caráter de urgência desde o dia 25 de abril de 2023.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), tem agenda prevista com a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV nesta segunda-feira, 7. Já na terça, 8, Lira se encontra com os artistas, que defendem que sejam mantidas no texto a proteção aos direitos autorais e a garantia de remuneração de todo conteúdo.

Essa será mais uma tentativa da Câmara dos Deputados em avançar com o projeto, que prevê o pagamento de direitos autorais por conteúdos audiovisuais publicados nas plataformas. Além disso, o PL também estipula uma remuneração a ser paga pelas empresas de tecnologia a veículos da imprensa.

O maior ponto de inflexão sobre o PL das Fake News é a criação de uma agência reguladora para monitorar, fiscalizar e punir empresas que gerenciam redes sociais, plataformas e aplicativos de mensagens. Diante do desacordo entre as lideranças da Câmara, Orlando Silva retirou esse dispositivo do seu relatório final, mas deixou a previsão de um Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet.

Outra resistência vem diretamente das Big Techs, que atuam contra a proposta, sob alegação de que não houve debate suficiente para regular o setor.  As empresas de plataformas digitais – a Meta, responsável pelo Facebook, Instagram e Whatsapp, e o Google –  têm investido para que o PL não seja aprovado. 

Apesar de ser apoiado pela ala governista do Congresso, o projeto também é rejeitado pela ala bolsonarista, religiosa e conservadora. As frentes parlamentares Evangélica; Católica; Em Defesa da Vida e da Família; Contra o Aborto; e Contra a Sexualização de Crianças e Adolescente já se posicionaram contra o PL.

Artigos que podem ser retirados do PL

Para facilitar a busca por um denominador comum entre os parlamentares, dois artigos que tem gerado polêmica podem ser retirados do projeto.

O artigo 31 diz: “Os conteúdos protegidos por direitos de autor e direitos conexos utilizados pelos provedores, incluindo-se aqueles ofertantes de conteúdo sob demanda e produzidos em quaisquer formatos que inclua texto, vídeo, áudio ou imagem, ensejarão remuneração a seus titulares pelos provedores, inclusive os provedores de aplicações ofertantes de conteúdo sob demanda, na forma de regulamentação pelo órgão competente, que disporá sobre os critérios, forma para aferição dos valores, negociação, resolução de conflitos, transparência e a valorização do conteúdo nacional, regional, local e independente”.

Já o artigo 32, também retirado para um debate à parte, trata sobre a remuneração de conteúdo jornalístico. O trecho diz: “Os conteúdos jornalísticos utilizados pelos provedores produzidos em quaisquer formatos, que inclua texto, vídeo, áudio ou imagem, ensejarão remuneração às empresas jornalísticas, na forma de regulamentação, que disporá sobre os critérios, forma para aferição dos valores, negociação, resolução de conflitos, transparência e a valorização do jornalismo profissional nacional, regional, local e independente”.

Principais pontos do PL

  • Estabelece o princípio da transparência nas regras para veiculação de anúncios e conteúdos pagos;
  • Veda o funcionamento de contas inautênticas e de contas automatizadas não identificadas como tal;
  • Prevê a possibilidade da exigência de confirmação de identificação de usuários e responsáveis pelas contas;
  • Prevê adoção de procedimentos de moderação, assegurando aos usuários o direito de reparação por dano individualizado ou difuso aos direitos fundamentais e o direito de recorrer da indisponibilização de conteúdos e contas;
  • Prevê limitação, do número de encaminhamentos de uma mesma mensagem a usuários ou grupos de serviços de mensageria privada;
  • Determina necessidade de consentimento prévio do usuário para inclusão em grupos de mensagens;
  • Determina aos provedores de redes sociais a produção de relatórios trimestrais de transparência e de identificação de todos os conteúdos impulsionados e publicitários;
  • Estabelece regras de transparência sobre dados de contratação de serviços de publicidade e propaganda ou de impulsionamento de conteúdo por meio da internet pelo Poder Público;

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