Em uma manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira, 14, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que os deputados Lindbergh Farias (PT-RJ) e Talíria Petrone (PSOL-RJ) não têm legitimidade jurídica para solicitar a prisão preventiva do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP).

O pedido foi feito no âmbito do inquérito que investiga suposta tentativa de obstrução da Justiça por parte de Eduardo e do influenciador Paulo Figueiredo, por meio de articulações internacionais contra autoridades brasileiras.

Segundo Gonet, o artigo 311 do Código de Processo Penal estabelece que apenas a polícia judiciária, o Ministério Público, o querelante ou o assistente podem requerer a prisão preventiva durante uma investigação criminal. Como os parlamentares não ocupam nenhuma dessas posições no processo, não possuem legitimidade para apresentar tal pedido.

“Sem embargo do denodo com que atuam os parlamentares que deram o pedido a protocolo, SS. Exas. não estão habilitadas no feito em nenhuma dessas posições, o que lhes subtrai a legitimidade processual para postular no feito”, escreveu o procurador-geral.

Gonet também indicou que a Procuradoria se reserva o direito de avaliar, em momento oportuno, a necessidade de medidas cautelares contra Eduardo Bolsonaro, mas não vê fundamento para isso neste estágio do processo.

O pedido de prisão foi encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF, que solicitou o parecer da PGR antes de tomar qualquer decisão. Com a manifestação de Gonet, o processo retorna ao gabinete do ministro, que poderá acatar ou ignorar o posicionamento do procurador-geral.

Salário em debate

Além da prisão, os deputados também pediram a suspensão do salário de Eduardo Bolsonaro. Gonet se posicionou contra essa medida, alegando que a questão está sendo tratada em outras instâncias, como o Conselho de Ética da Câmara, que analisa um pedido de cassação do mandato do parlamentar.

“Eventuais consectários financeiros do que os requerentes consideram percebimento impróprio de verbas de Deputado Federal […] poderão ser objeto de futura e eventual provocação formal dos ilustres Deputados perante a instância cível adequada”, concluiu Gonet.

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