O perito criminal da Polícia Federal (PF), Marcelo Rauber, concluiu a perícia e apresentou o laudo, para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), das provas apresentadas pelo Partido Liberal (PL) no processo de pedido de cassação da chapa de deputados estaduais. O documento foi encaminhado para a desembargadora Amélia Martins de Araújo, na sexta-feira, 17. A ação que tramita na Justiça goiana é por suposta fraude no cumprimento de cotas de gênero pela sigla.

A ação foi protocolada pelo União Brasil e o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que pediram a derrubada da chapa de deputados estaduais do PL pela suspeita de irregularidade no cumprimento do percentual de 30% de candidaturas femininas nas eleições de 2022. Com isso, respondem ao processo os deputados eleitos Paulo Cesar Martins, delegado Eduardo Prado e Major Araújo.

O Jornal Opção procurou tanto os advogados de acusação quanto de defesa para se manifestarem sobre o caso. As defesas do PL, Leonardo Batista, e do deputado Paulo Cesar Martins, Dalmy Faria, afirmaram que a perícia não apresentou nenhuma conclusão acerca da acusação de fraude alegada. “Essa perícia foi inconclusiva. Citou indícios, mas ao final de cada item analisado, deixou bem claro que não poderia concluir de forma absoluta que houve alguma fraude”, afirma Batista.

Na mesma linha, Dalmy Faria disse que “não se apurou nenhuma fraude, nem uma falsificação”. “Primeiro, toda perícia tem que ser conclusiva”, frisa. No entendimento do advogado, os comentários do período ao final de cada análise das provas afastaram qualquer hipótese de reedição das provas.

Para Bruno Pena, que defende o deputado Major Araújo neste processo, a perícia da PF não encontrou ilicitude na documentação sobre a candidatura feminina a deputada estadual. “O próprio relatório destaca de forma categórica que não se tem como afirmar ou falar em fraude, seja com relação a imagem da candidata com boton, seja com relação a data das mensagens do WhatsApp. Então, essa perícia, em si, não interfere em nada no processo tal como tentou a parte autora a desconstituir as provas que foram apresentadas pelo partido”, disse.

Entretanto, para a acusação, representada pelo advogado Luciano Mtanios, a perícia levantou importantes indícios de fraude nas provas apresentadas pelo PL. Como o adesivo de campanha que teria sido colocado por edição de imagem, que sobrepõe “o cabelo da pessoa da imagem”. “Mas essa perícia é um elemento mínimo no processo, que é bastante robusto”, garante. Ele cita que o PL cumpriu apenas 25% da conta de gênero. Pela legislação, o mínimo determinado é de 30% de candidaturas femininas por partidos.   

Perícia

Ao averiguar uma imagem, juntada no processo que mostra a candidata acusada de ser fictícia, o perito Marcelo Rauber descreveu que um “adesivo de campanha eleitoral afixado na roupa” apresenta inconsistências. “Surge então a suspeita de que o adesivo foi acrescentado à imagem em momento posterior ao registro da cena. As constatações sobre a aparência do adesivo e da roupa”, acentua.

Por outro lado, o especialista admite que isso não é suficiente “para se afirmar de forma categórica que houve a referida edição fraudulenta”. Para tanto, ele chega a sugerir que “pode ter ocorrido, ainda que com pouca probabilidade, que o adesivo estava afixado em um objeto mais rígido, e esse objeto por sua vez afixado na roupa, e posicionado em um ângulo de forma que o ‘flash’ da câmera o iluminou de maneira uniforme, sem deixar sombras na área do adesivo.”

Rauber ressalta que o documento no formato de PDF compromete a averiguação de informações solicitadas pela Justiça, como “quem teria sido o responsável pela adulteração das imagens e prints de WhatsApp”.

“São perdidas várias informações contidas nos metadados da imagem, que podem determinar por exemplo a data da última edição daquela imagem e o software utilizado, dentre outros elementos que podem indicar materialidade e autoria de uma eventual edição fraudulenta,” enfatiza.

Prints de WhatsApp

Print de WhatsApp apresentado pelo PL como prova em processo | Imagem/processo
Print de WhatsApp apresentado pelo PL como prova em processo | Imagem/processo

Acerca de prints de conversas no WhatsApp juntados pelo PL como provas da veracidade da candidatura, o perito Marcelo Rauber encontrou divergências em posições de alinhamentos de datas.

“Ocorre que no aplicativo Whatsapp, o comum é que os rótulos de data sejam centralizados horizontalmente e com as quinas arredondadas”, comparou. Para ele, isso contribui “fortemente para a hipótese de que os rótulos de data foram acrescidos em momento posterior ao registro original dos prints de tela, no intuito de simular uma data inautêntica”.

Por outro lado, como na análise da imagem, Rauber conclui que “não se pode afirmar de modo categórico que houve referida edição fraudulenta”. Assim, é considerada a hipótese de versão diferente do aplicativo “instalada naquela data e naquele aparelho celular (que realizou os prints)”.

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