MPGO arquiva denúncia contra presidente da Câmara de Araguapaz por falta de provas
28 janeiro 2026 às 08h31

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O Ministério Público de Goiás (MPGO) decidiu arquivar a denúncia que acusava a presidente da Câmara Municipal de Araguapaz, Sheile Palhares (PDT), de uso indevido da estrutura do Legislativo e de promoção pessoal. Após a análise de documentos, áudios e publicações em redes sociais, o órgão concluiu que não houve irregularidades nem indícios suficientes para a abertura de investigação.
A decisão assinada na última terça-feira, 27, pelo promotor de Justiça Huggo Edgard de Campos Silva, da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mozarlândia. A denúncia apontava, de forma genérica, a suposta distribuição irregular de óculos e o uso da estrutura da Câmara para fins de marketing pessoal.
Durante a apuração preliminar, o Ministério Público entendeu que a ação questionada fazia parte de um programa de caráter público, institucional e social, denominado “Saúde em Movimento”, voltado à ampliação do acesso da população a serviços de saúde. De acordo com o MP, a iniciativa contou com a participação de deputados estaduais e federais, além do apoio da Secretaria Municipal de Saúde, o que afasta a tese de ação pessoal ou desvio de finalidade.
Na decisão, o promotor destacou que não foi comprovado o uso de bens públicos para fins particulares, nem a prática de promoção pessoal ilícita por parte da presidente da Câmara. Também não foram identificados indícios de desvio de recursos públicos, dano ao erário, enriquecimento ilícito ou violação aos princípios da administração pública.
Sobre a divulgação da ação nas redes sociais, o Ministério Público ressaltou que a publicidade de programas e iniciativas públicas é permitida e encontra respaldo no princípio constitucional da publicidade. Para que houvesse irregularidade, seria necessária a comprovação de autopromoção deliberada, como pedido explícito ou implícito de apoio político ou associação direta da política pública à imagem pessoal da agente, o que não foi constatado.
Outro ponto enfatizado pelo MP é que a chamada Notícia de Fato tem caráter preliminar e não deve ser utilizada como instrumento para resolver disputas político-parlamentares. Segundo o órgão, o conjunto dos elementos analisados revelou um cenário de tensão política e tentativa de constrangimento institucional, indicando que a denúncia não teve como objetivo principal a proteção do interesse público.
Diante da ausência de provas e de elementos jurídicos que justificassem a instauração de procedimento investigativo, o Ministério Público de Goiás decidiu pelo arquivamento do caso.
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