Justiça condena ex-prefeito de Nova Crixás por improbidade administrativa; não cabem recursos da decisão
18 novembro 2023 às 08h46
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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou o trânsito em julgado da decisão sobre improbridade administrativa acerca do ex-prefeito de Nova Crixás, Lázaro Valdivino da Silva. O Ministério Público de Goiás (MP-GO) havia denunciado o então prefeito por doar lotes do município para pessoas que não apresentavam situação de vulnerabilidade. Com a decisão, o julgamento torna-se definitivo e não cabem mais recursos à defesa.
“Inicialmente, convém anotar que o agravante provoca confusão processual, interpondo sucessivos e reiterados recursos, todos sem a mínima chance de êxito. Deveras, à luz do princípio da unirrecorribilidade recursal e do instituto da preclusão consumativa, não se admite a interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial”, explicou trecho da decisão.
Segundo o magistrado, a decisão foi tomada devido à repetição de recursos sem fundamentação adequada e com a intenção clara de atrasar o andamento do processo, encerrando qualquer possibilidade de novos recursos. Sendo assim, o juiz determinou “imediata certificação do trânsito em julgado”, ou seja, a questão foi considerada encerrada.
O réu do processo, Lázaro Valdivino, havia entrado com recursos de agravo de instrumento, cabível contra deliberações tomadas pelo juiz no curso do processo, conhecidas como decisões interlocutórias, antes da sentença. Advogado do gestor, Rubens Fernando Mendes de Campos afirma que a decisão ainda não foi publicada e que ainda poderá requerer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que avoque (busque) o agravo.
O ex-prefeito teve seu mandato cassado e perdeu seus direitos políticos, além de responder por desvio de bem público em proveito alheio.
Entenda o caso
No final de 2020, o Ministério Público de Goiás apresentou uma denúncia contra os ex-prefeitos de Nova Crixás, José Maria Gomes Gontijo e Lázaro Valdivino da Silva, por suposta doação ilegal de lotes pertencentes ao município. Os crimes teriam ocorrido entre 2012 e 2013, quando Gontijo desafetou uma área pública do Condomínio Vale do Araguaia por meio de uma lei. Posteriormente, os dois ex-gestores teriam desmembrado e doado as áreas.
Lázaro Valdivino, conhecido como Paraíba da Farmácia, foi recentemente reeleito como prefeito. Segundo o promotor Mário Henrique Caixeta, após a desafetação da área, ambos doaram lotes a terceiros, beneficiando pessoas indicadas por eles, sem procedimentos que legitimassem a alienação do patrimônio público. O promotor argumentou que essa conduta, além de configurar ato de improbidade administrativa, causou dano ao erário e constitui crime.
Os ex-prefeitos foram denunciados pelo desvio de bem público em proveito alheio, conforme o Decreto-Lei 201/1967, combinado com os artigos 29 e 71 do Código Penal. O promotor também propôs uma ação de improbidade administrativa contra Gontijo, Silva, o município e os 15 beneficiários. Mário Caixeta argumenta que a ilegalidade na doação dos imóveis é evidente, caracterizando um ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito.
Na ação de improbidade, foi solicitada a indisponibilidade dos bens de Gontijo e Silva até o limite de R$ 450 mil, assim como a indisponibilidade dos imóveis não alienados. Além disso, é requerida a proibição ao município de realizar doações em desacordo com a Lei de Licitações. No mérito da ação, é pedida a condenação dos ex-gestores nas sanções da Lei de Improbidade Administrativa, assim como a nulidade das doações realizadas.