Juristas discordam de condenação de Mabel e Caiado: proporcionalidade e jurisprudência
11 dezembro 2024 às 14h14
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Em decisão de primeiro grau, a 1ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) condenou na noite desta terça-feira, 10, o prefeito eleito de Goiânia Sandro Mabel (UB) e o governador Ronaldo Caiado (UB) por abuso de poder político durante as eleições de 2024. Na sentença, a juíza Maria Umbelina Zorzetti publicou que a sede do governo estadual foi utilizada para realizar eventos de campanha. A defesa afirma que vai interpor recurso eleitoral para que o TRE analise a questão.
A magistrada pediu a cassação de Mabel e da vice-prefeita eleita, Coronel Cláudia (Avante), que teriam sido beneficiados por jantares com lideranças políticas entre os dias 7 e 10 de outubro. Os advogados ouvidos pelo Jornal Opção chamam a atenção para o princípio da proporcionalidade, a fragilidade das provas apresentadas e a contradição com a jurisprudência estabelecida pelos tribunais em casos semelhantes anteriormente.
A advogada Marina Almeida Morais, presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, destaca a importância de se observar a gravidade do caso para a imputação da pena. A juíza fundamentou sua sentença no Art. 73 do Código Eleitoral, que considera o uso de imóveis da administração do Estado para campanha uma conduta vedada. “As condutas vedadas, em geral, não geram cassação, mas multas”, diz Marina Morais. “A infração que causa a cassação tem de ser grave”.
“Absolutamente respeito a sentença, mas minha opinião é de que não há gravidade suficiente para a cassação de registro de candidatura e inelegibilidade”, diz Marina Morais. “A jurisprudência no TSE exige para cassação a gravidade qualitativa (a transgressão foi socialmente reprovável? Afeta o reconhecimento das eleições?) e a quantitativa (quantos eleitores foram atingidos?). Nesses quesitos, é difícil estabelecer que jantares com vereadores comprometeram o pleito.”
O advogado eleitoralista Danúbio Cardoso Remy afirma: “Respeitamos a decisão do Poder Judiciário; não quer dizer que concordamos. Na minha visão, a respeitosa decisão merece reparo e não condiz com o entendimento dos Tribunais. As provas foram retiradas fora de contexto, quase todas editadas e a magistrada não aplicou o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade. De fato, a Lei prevê que não se pode utilizar estrutura pública em favor de campanha. Mas não foi isso que se viu nos autos. O evento tinha outra finalidade que não eleitoral, e uma fala isolada fora de contexto não é capaz de quebrar o sufrágio e a vontade popular.”
Jurisprudência
Em agosto de 2018, o colegiado do TRE rejeitou processo semelhante contra o então governador Marconi Perillo (PSDB) e seu candidato a sucessor, José Éliton (PSDB). Naquela ocasião, José Éliton, Raquel Teixeira (PSDB) e Lúcia Vânia (PSB) também realizaram reunião no Palácio das Esmeraldas com autoridades, que foi divulgada na imprensa e nas redes sociais.
No processo se lê: “Os Representados José Eliton, Marconi Perillo e Lúcia Vânia, fizeram discurso ‘para ressaltar as qualidades pessoais dos candidatos que compõem a chapa majoritária, suas melhores condições para gerir o Estado de Goiás’”.
Em unanimidade, o colegiado do TRE-GO entendeu que, desde o ano de 1937, o Palácio é a residência oficial do governador do Estado, o que permite a exceção do artigo 73. O relatório também destacou que o Código Eleitoral veda atos públicos em imóveis da administração estadual, mas que a reunião realizada por José Éliton não foi um ato público, pois não permitiu o acesso de eleitores indistintamente.
Em 2007, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Carlos Alberto Menezes Direito estabeleceu a jurisprudência: “A audiência concedida pelo titular do mandato, candidato à reeleição, em sua residência oficial não configura ato público para os efeitos do art. 73 da Lei nº 9.504/97, não relevando que seja amplamente noticiada, o que acontece em virtude da própria natureza do cargo que exerce.”
Tramitação
No Art. 257, o Código Eleitoral estabelece que, quando uma ação resulta na cassação de registro de candidatura, os recursos interpostos pela defesa têm efeito suspensivo. A decisão não produz efeito até sua confirmação por instâncias superiores. O prazo para a interposição de recurso é de três dias; com o período necessário para a distribuição do processo a um relator, e o recesso do Judiciário (20 de dezembro a 6 de janeiro), a diplomação e posse de Sandro Mabel devem ocorrer normalmente.