Guerra entre Kajuru e Gayer ganha novo capítulo; veja vídeo
01 abril 2024 às 12h38
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O deputado Gustavo Gayer (PL) apresentou uma queixa-crime ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o senador Jorge Kajuru (PSB), alegando ter tido sua honra atingida por declarações caluniosas feitas por Kajuru durante uma entrevista à Rádio Bandeirantes de Goiânia, no programa “Opinião em Debate”. Gayer afirma que Kajuru o acusou de agredir sua esposa, participar de um suposto mensalão do presidente Bolsonaro para ser defendido e que seu filho emite notas fiscais de uma empresa falsa e utiliza verba indenizatória de forma indevida.
O deputado solicita que Kajuru seja condenado por calúnia ou, caso não seja considerado este crime, por difamação, que possui uma pena menor. O ministro relator, André Mendonça, determinou que Kajuru seja notificado para apresentar suas respostas às acusações dentro de 15 dias. Os dois políticos foram procurados pelo Jornal Opção, mas ainda não se pronunciaram sobre as acusações. O espaço segue aberto.
No último vídeo divulgado, Kajuru explica como funcionaria o possível esquema envolvendo notas fiscais do filho de Gustavo Gayer.
“Ele emite uma nota fiscal do filho dele que tem uma empresa falsa, fantasma, de consultoria de marketing. Ele fatura do pai e o dinheiro fica pra ele e pro pai. Outros contratam consultoria de marketing também fantasma, dão 10% da nota fiscal e fica com o resto para eles”, disse Kajuru durante entrevista. Veja o vídeo abaixo.
Na queixa-crime apresentada por Gayer, o deputado alega que teve sua honra atingida pela falsa imputação de crime no caso da suposta violência contra sua ex esposa. Em tese, isso caracterizaria a prática do crime de calúnia, tipificado no artigo 138 do Código Penal Brasileiro.
Gayer pede ainda que, no julgamento do mérito da queixa-crime, Kajuru seja condenado pelo cometimento de crime de calúnia, que tem pena de detenção de seis meses a dois anos e multa. A defesa do deputado requer, ainda, que, caso não se identifique a ocorrência do crime de calúnia, que sejam julgados procedentes os pleitos para condenar o senador pelo crime de difamação, que tem pena menor, de três meses a um ano de detenção.
Em despacho datado do último dia 11 de março, o ministro relator André Mendonça determinou que Jorge Kajuru seja notificado para oferecer respostas às acusações no prazo de 15 dias. O prazo teria terminado na última terça-feira, 26, e no site do Supremo consta que o Mandado de Notificação foi cumprido.
Veja abaixo um trecho da fala de Kajuru anexada ao processo.
Na queixa, Gayer defende a competência originária do Supremo Tribunal Federal com base no art. 53, § 1º, segundo o entendimento dado pela Questão de Ordem na AP 937/RJ, e a não aplicabilidade da imunidade parlamentar.
Ao final, o deputado federal formula os seguintes pedidos ao STF:
- Recebimento da presente Queixa-Crime, por encontrar-se em consonância com o que preceitua o artigo 41 do Código de Processo Penal, bem como por não incidir qualquer das hipóteses de rejeição previstas no artigo 395 do mesmo diploma processual, com a consequente citação do Querelado para responder nos termos da ação penal;
- No mérito, requer sejam julgados procedentes os pleitos para condenar o Querelado pelo cometimento do crime de calúnia (art. 138, CP), com as causas de aumento de pena previstas no artigo 141, inciso III e §2º do mesmo diploma repressivo;
- Ainda no mérito, caso não se identifique a ocorrência do crime de calúnia, que sejam julgados procedentes os pleitos para condenar o Querelado pelo cometimento do crime de difamação (art. 139, CP), levando-se em consideração as causas de aumento de pena previstas no artigo 141, inciso III e §2º do mesmo codex;
- Requer, outrossim, a fixação dos valores de que trata o artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal;
- Por fim, pugna pela condenação do Querelado no pagamento de honorários advocatícios, custas e despesas processuais
Após o término do prazo estipulado para a resposta do acusado, com ou sem a apresentação da mesma, os autos serão encaminhados à Procuradoria-Geral da República para manifestação, conforme previsto no art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 8.038, de 1990. No entanto, caso a defesa do acusado apresente documentos junto com a resposta, o querelante será intimado previamente para se manifestar sobre esses documentos no prazo de 5 (cinco) dias.