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O advogado Pedro Paulo de Medeiros, que representa o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), criticou a decisão da Câmara dos Deputados de suspender o andamento da ação penal que tramitava no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o deputado Gustavo Gayer (PL-GO).

Em nota à imprensa, o advogado afirmou que há “fundamentos jurídicos sólidos para a procedência da ação penal e a condenação do ofensor”, e que a liberdade de expressão não pode ser usada como justificativa para ofender, imputar crimes falsamente ou degradar a dignidade de adversários políticos.

“Em um espaço democrático de debate político, liberdade de expressão não é licença para ofender honra, imputar crimes falsamente ou degradar a dignidade de adversários”, destacou o advogado.

Decisão da Câmara

Na noite de quarta-feira,15, o plenário da Câmara aprovou, por 268 votos a favor e 167 contra, a sustação do processo que tramitava no STF contra Gayer. O parlamentar responde por calúnia, injúria e difamação após chamar Vanderlan de “vagabundo” e afirmar, em vídeo divulgado nas redes sociais, que o senador teria “virado as costas para o povo em troca de comissão”.

A decisão suspende o processo até o fim do mandato do deputado, mas não encerra a ação. O pedido foi relatado pelo deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), que defendeu a sustação com base na imunidade parlamentar prevista na Constituição Federal.

“Sustação não é absolvição”

Para a defesa de Vanderlan, embora a Constituição assegure ao Parlamento o poder de sustar processos contra seus membros, a medida foi usada de forma indevida neste caso.

“Respeitamos o instituto e sua importância. Discordamos, contudo, de sua utilização neste caso, pois banalizá-lo como escudo para ofensas e acusações criminosas distorce sua razão de existir e abre precedente perigoso para a vida pública”, afirmou Pedro Paulo de Medeiros.

O advogado reforçou que a suspensão do processo não representa absolvição do parlamentar e que a responsabilização penal apenas foi adiada.

“Sustação não é absolvição. Se houver suspensão, o processo fica paralisado e o prazo prescricional também fica suspenso. Encerrado o mandato, o feito retoma seu curso e o réu poderá ser julgado e condenado, se presentes os requisitos legais”, explicou.

Contexto jurídico e político

A medida foi tomada com base no artigo 53 da Constituição Federal, que autoriza Câmara e Senado a sustar processos contra seus membros por crimes cometidos após a diplomação. É a segunda vez neste ano que a Casa utiliza o dispositivo para suspender uma ação penal aberta pelo STF — a primeira foi em maio, em favor do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), também aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A defesa de Vanderlan afirma que a decisão da Câmara não interfere no mérito do processo, que seguirá suspenso até o término do mandato de Gayer, quando o Supremo poderá retomar o julgamento.

“Não há imunidade nem perdão; há apenas o adiamento da responsabilização penal”, concluiu o advogado.