O projeto de lei (PL) que propõe proteção e atendimento abrangente a crianças e adolescentes cujas mães ou responsáveis legais foram vítimas de feminicídio avança em tramitação na Câmara dos Deputados. O PL 1.185/2022 estabelece a Política Nacional de Proteção e Atenção Integral aos Órfãos e Órfãs de Feminicídio e foi aprovado em turno suplementar pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal na semana passada.

A autoria do texto original é do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), no entanto, a relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), introduziu alterações significativas. Uma delas consistiu na inclusão da saúde mental como um direito para os órfãos e órfãs. O substitutivo aprovado estipula que eles devem ser prioritários nos programas, projetos e ações sociais promovidos pelo poder público.

Arte: Agência Senado

Outra diretriz essencial para alcançar os objetivos da lei é a realização de estudos voltados para a prevenção da reincidência e da letalidade nos casos de violência contra as mulheres. Em outubro, foi estabelecida uma pensão especial no valor de um salário mínimo (atualmente R$ 1.320) por meio da Lei 14.717, destinada aos órfãos e órfãs cuja renda familiar per capita seja de até um quarto do salário mínimo.

Ao sancionar a lei, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva destacou a responsabilidade do Estado em cuidar das crianças, uma vez que não conseguiu proteger a vítima da violência. De acordo com dados do Monitor da Violência, houve um aumento de 5,5% nos casos de feminicídio entre 2021 e 2022 no país.

Após a aprovação, o PL determina a colaboração entre o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares e outros órgãos para alcançar os objetivos da lei. Um órgão específico será designado para coordenar a integração, monitorar e avaliar a política pública.

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