Delegado afastado nega desvio e revela que pediu galpões públicos para guardar cargas apreendidas
04 setembro 2026 às 08h37

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Alvo de um afastamento cautelar de 90 dias, o delegado de Polícia Civil Alexandre Bruno de Barros rebate as suspeitas de suposto desvio de mercadorias durante o período em que esteve à frente da Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Cargas (Decar).
Em manifestação formal encaminhada por sua defesa ao Jornal Opção, o delegado apresentou documentos que demonstram ter cobrado providências formais da cúpula da Polícia Civil de Goiás (PCGO), da Promotoria do Controle Externo e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco/MPGO) antes de ser formalmente investigado.
A repercussão do caso ganhou força após a deflagração de uma operação policial que apura o suposto desvio de cargas de vergalhões de aço de alto valor. Segundo a defesa, a utilização de depósitos particulares para guardar materiais apreendidos teria ocorrido diante da falta de infraestrutura e de pátios públicos adequados na unidade para abrigar os bens recuperados.
O policial ressaltou ainda que deixou a titularidade da especializada há quatro anos e afirmou que não presidiu o inquérito policial relacionado à apreensão da carga de aço mencionada na investigação.
Relembre o caso
O afastamento cautelar por 90 dias de um delegado, um escrivão e um agente da Polícia Civil de Goiás foi determinado no dia 13 de julho. De acordo com as informações divulgadas sobre o caso, os três são investigados sob suspeita de envolvimento em um esquema de desvio e revenda de cargas apreendidas em operações policiais.
As suspeitas recaem sobre procedimentos envolvendo materiais apreendidos, entre eles uma carga de vergalhões de aço avaliada em quase R$ 1,5 milhão, oriunda da operação Fogo Amigo, deflagrada em 2021. Segundo as investigações divulgadas, os materiais teriam sido encaminhados para galpões particulares e posteriormente comercializados no mercado informal.
O caso é apurado pela Polícia Civil, por meio da Corregedoria, e pelo Ministério Público.
Cronologia de alertas e pedidos de providências
A defesa do delegado reuniu documentos enviados a órgãos da Polícia Civil e de controle para sustentar a versão de que Alexandre Bruno havia alertado a administração sobre a falta de estrutura para armazenamento das cargas. A cronologia apresentada aponta:
- Maio de 2022 (Ofício à Polícia Civil): Alexandre Bruno oficiou formalmente a direção da PCGO solicitando a contratação de galpões públicos oficiais e de estruturas especializadas para o armazenamento das mercadorias recuperadas.
- 17 de outubro de 2022 (Negativa institucional): A Divisão de Assessoria Técnico-Policial respondeu ao pedido por meio de parecer oficial, apontando a inviabilidade financeira e a escassez de espaço público na instituição para viabilizar a locação de depósitos.
- 9 de janeiro de 2023 (Revogação de autorizações): Após a resposta negativa da administração, o delegado assinou despachos revogando as autorizações para utilização de depósitos particulares vinculados à delegacia, suspendendo os atos de custódia excepcional.
- Janeiro de 2023 (Acionamento do Controle Externo): O delegado oficiou e convidou o promotor de Justiça responsável pelo controle externo da atividade policial para inspecionar a sede da Decar e verificar as condições estruturais da unidade.
- Junho de 2024 (Representação ao Gaeco): Alexandre Bruno enviou uma representação e documentos ao Gaeco do Ministério Público de Goiás, cobrando providências e uma destinação definitiva aos bens que permaneciam acautelados.
A defesa e as explicações do delegado
Para explicar as condições logísticas enfrentadas durante o período em que esteve à frente da Decar, o delegado afirmou que tomou medidas após receber a negativa da administração superior da Polícia Civil sobre a contratação de galpões públicos.
“Eu não me omiti em nenhum momento. Assim que recebi a negativa de suporte da corporação sobre a contratação de galpões públicos, assinei os despachos revogando todas as autorizações de depósitos particulares existentes na delegacia, ainda em janeiro de 2023”, afirmou Alexandre Bruno.
O delegado também questionou a hipótese de que tivesse interesse em ocultar irregularidades e citou os pedidos de fiscalização feitos a órgãos da própria estrutura de segurança pública e do Ministério Público.
“Qual servidor com intenções ilícitas chamaria a cúpula da polícia, o Promotor de Controle Externo e o próprio Gaeco para fiscalizarem o seu pátio e cobrarem soluções estruturais do próprio Estado?”, questionou.
Sobre a destinação das mercadorias apreendidas, Alexandre Bruno afirmou que o encaminhamento para locais de terceiros ocorreu devido à falta de espaço disponível na unidade policial. Segundo ele, os procedimentos eram formalizados com autorização das empresas vítimas dos roubos.
“As cargas eram levadas para depósitos de terceiros por falta de espaço público na delegacia. Esse procedimento era feito com procuração expressa assinada pela própria empresa vítima do roubo, estabelecendo o encargo de depositário fiel. Tudo ocorria de forma clara e registrada”, afirmou.
O delegado também negou ter recebido uma suposta propina de R$ 200 mil que, segundo a investigação, teria sido utilizada na aquisição de um imóvel particular. Ele classificou a acusação como “fantasiosa” e citou sua situação patrimonial como argumento em sua defesa.
“Essa acusação é fantasiosa. Eu moro em uma casa comum de bairro em Goiânia, não moro em condomínio fechado de luxo. Para afastar qualquer dúvida, abri mão espontaneamente dos meus sigilos bancário e fiscal para a Justiça bem antes de a investigação avançar. Quem tem culpa, não entrega os dados de livre vontade”, declarou.
Sobre as acusações de suposta coação e monitoramento de testemunhas e advogados, o delegado negou qualquer desvio de conduta profissional. Ele afirmou ainda que recebe o afastamento temporário de 90 dias com respeito e serenidade e que sua equipe jurídica prepara medidas para contestar a decisão.
Alexandre Bruno também reiterou que nega ter cometido irregularidades no exercício da função.
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