Empresários do ramo atacadista de alimentos e bebidas foram alvo de uma operação na manhã desta terça-feira, 8, suspeitos de sonegar mais de R$ 55,7 milhões em impostos. As empresas envolvidas no esquema atuam em Goiás, Distrito Federal, Rio de Janeiro e Bahia, conforme a delegada brasiliense, Marcela Batista.

A investigação, coordenada pela Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Ordem Tributária, vinculada ao Departamento de Combate a Corrupção e ao Crime Organizado (Dot/Decor) do DF, também decretou o bloqueio de contas bancárias dos investigados. No curso das investigações, de acordo com Marcela, foi identificado que o grupo empresarial utilizava empresas de fachada para emitir notas fiscais frias e circular dinheiro provenientes de ilícitos tributários. 

As empresas fantasmas, que orbitavam e se vinculavam às empresas existentes, tinham seus quadros societários constituídos por “laranjas”. Os investigados também emitem notas fiscais em nome das empresas de fachada para outros empresários do ramo atacadista, inclusive concorrentes, cobrando percentuais a título de “comissão” sobre os valores das notas.

“Foram cumpridos 22 mandados de busca e apreensão em três cidades do DF, quatro em Goiás e um em São Paulo. Os suspeitos estão sendo investigados por lavagem de dinheiro, organização criminosa, sonegação fiscal, falsidade ideológica e uso de documento falso. A pena pode chegar a 33 anos de prisão”, afirmou. 

Laranjas 

A polícia destaca que a utilização de laranjas nos contratos sociais das empresas de fachada tem o objetivo de blindar os reais proprietários do grupo empresarial que se beneficiam do esquema de duas formas: com constituição de crédito fiscal, não realizando o pagamento dos impostos devidos, ou com o aproveitamento dos créditos tributários, em substituição tributária, advindos da simulação/dissimulação de atos.

Nesse contexto, as empresas constituídas por meio de laranjas, ao deixar de recolher os impostos, ficam com uma grande dívida tributária que não pode ser cobrada, uma vez que a persecução fiscal é apontada para pessoas sem condições financeiras ao adimplemento da dívida. Por sua vez, as empresas atacadistas existentes apresentam-se de forma regular perante a Receita, fundamentadas nesse esquema de sonegação.