Um resgate de parte da trajetória de quase 130 anos do Ministério Público de Goiás e da criação, em 1955, dos primeiros três cargos de procurador de Justiça

Jales Guedes Coelho Mendonça
Especial para o Jornal Opção

Os estudos históricos geralmente centralizam seu enfoque em acontecimentos relacionados ao Poder Executivo e, em menor escala, ao Legislativo. Em regra, os eventos alusivos ao Poder Judiciário e ao Ministério Público restam praticamente desconsiderados. Esse desequilíbrio verificado nas narrativas, por vezes, distorce a realidade factual e transforma atores importantes em meros coadjuvantes ou mesmo em personagens invisíveis. No intuito de contribuir para uma modificação desse paradigma, o presente ensaio busca resgatar parte da trajetória de quase 130 anos (1891-2020) do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), notadamente de um capítulo relevante, mas esquecido, de sua história: a criação, em 1955, dos primeiros três cargos de Procurador de Justiça — exatos 20 anos antes da instalação do Colégio de Procuradores de Justiça (1975). Além de acompanhar a alteração da composição dessa nova classe de cúpula da carreira entre 1955 e 1965, o trabalho pretende ressaltar a importância desempenhada pela chamada Comissão de Promoções (e Concursos), prevista na primeira Lei Orgânica do MPGO de 1947 e em pleno funcionamento até meados da década de 1960. De igual modo, salientar o avanço institucional que representou a constituição, no simbólico dia 26 de novembro de 1964, do Conselho Superior, herdeiro das funções da aludida comissão.

A primeira Lei Orgânica do MPGO e a carreira

A carreira do Ministério Público de Goiás foi criada pela Lei Estadual nº 76, de 22 de dezembro de 1947 — a primeira das cinco Leis Orgânicas do MPGO existentes até hoje —, durante a gestão do Procurador-Geral de Justiça Romeu Pires de Campos Barros, nomeado pelo Governador Jerônimo Coimbra Bueno (UDN/1947–1950).

A norma estabeleceu a obrigatoriedade de ingresso nos quadros iniciais da instituição por meio da aprovação em concurso público, bem como a divisão dos Promotores de Justiça (PJ) em três entrâncias escalonadas, a saber: a primeira representando o acesso; a segunda, a promoção; e a terceira, o mais alto grau.

Ao contrário do Ministério Público do Rio Grande do Sul, o diploma legal de Goiás não previu a existência de Procuradores de Justiça, mas criou, inspirado pela experiência paulista, um cargo isolado de Subprocurador-Geral de Justiça (SubPGJ), a ser preenchido por indicação do chefe da instituição, o Procurador-Geral de Justiça (PGJ), no seio dos membros do MPGO com tirocínio forense mínimo de cinco anos. Por se tratar de provimento em comissão, tal posto não restou considerado como integrante da carreira.

Como o SubPGJ poderia ser escolhido entre os Promotores de Justiça de qualquer entrância, a previsão parece não ter agradado os membros mais graduados de terceira, porquanto abria espaço para um superior hierárquico ser inferior na entrância.

Essa situação, entretanto, perdurou por pouco tempo. Em 1952, a Lei nº 608 ordenou que o Subprocurador-Geral de Justiça, além de integrar a carreira como seu “último acesso” a partir daquele momento, ainda deveria ser um Promotor de Justiça de terceira entrância. Mais: seu ocupante à época (Leopoldo de Sousa) seria efetivado no cargo. Antes de Leopoldo de Sousa, somente dois Promotores exerceram a função incumbida de substituir e auxiliar o PGJ, a despeito de outros despacharem o expediente interinamente.

Luiz Guedes Santana, primeiro subprocurador-geral de Justiça e eleito presidente da Associação do MP de Goiás em 1950 | Foto: Reprodução

O primeiro deles foi Luiz Guedes Santana, nomeado em 3 de janeiro de 1948. Ele ganhou projeção interna principalmente após a assunção do PGJ Romeu Pires de Campos Barros, que o indicou ao posto de SubPGJ, referendado posteriormente pelo chefe do poder Executivo.

Luiz Guedes Santana era na ocasião Promotor de Justiça da comarca de Caiapônia (de segunda entrância). Assim, embora não estivesse no topo da carreira, ocupava a posição de maior relevância destinada aos membros efetivos do MPGO.

Essa situação controversa logo acabou superada. Na primeira sessão da Comissão de Promoções – composta pelo PGJ Romeu Pires de Campos Barros e pelos presidentes do Tribunal de Justiça (TJ), Eládio de Amorim, e da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Alfredo de Faria e Castro –, realizada em 13 de setembro de 1948, Luiz Guedes Santana liderou a lista tríplice para a Promotoria de Palmeiras de Goiás (de terceira entrância), sendo, na sequência, promovido pelo Governador Coimbra Bueno.

O prestígio de Luiz Guedes Santana pode ser facilmente aquilatado na sessão de fundação da Associação do Ministério Público de Goiás – embrião da AGMP de 1967 –, ocorrida em 05 de janeiro de 1950 na Assembleia Legislativa. Na ocasião, ele não apenas conduziu a solenidade como também foi eleito seu primeiro presidente. Ademais, em duas oportunidades (1949 e 1950), presidiu, como substituto do PGJ, a Comissão de Concursos, responsável pelo recrutamento dos novos bacharéis para a instituição.

No entanto, mesmo diante desse contexto interno favorável a Luiz Guedes Santana, em dezembro de 1950, no apagar das luzes da administração de Coimbra Bueno e após a vitória de Pedro Ludovico na eleição para Governador, ele decidiu deixar a SubPGJ e desligar-se da própria instituição.

Os documentos informam que seu destino seguiu na direção do estado de São Paulo, onde trabalhou inicialmente como Delegado de Polícia e posteriormente como magistrado. Seu desligamento do MPGO, ao que tudo indica, passa pelo retorno de Pedro Ludovico ao poder, após quinze anos ininterruptos (1930–1945) de domínio. Neste primeiro consulado ludoviquista, as fontes perquiridas aduzem que Luiz Guedes Santana já havia pedido exoneração do Ministério Público de Goiás no ano de 1941, regressando apenas em 1946.

Ante a vacância da Subprocuradoria-Geral de Justiça, João Augusto Melo Rosa acabou designado para o posto em 15 de dezembro de 1950. Contudo, com a assunção de Pedro Ludovico ao governo no início de 1951, rapidamente o PGJ e o SubPGJ foram substituídos, respectivamente, pelo advogado Celso Hermínio Teixeira e pelo Promotor Leopoldo de Sousa, nomes mais próximos à nova situação política estadual.

A propósito, essa afinidade ajuda a explicar o surgimento da já mencionada Lei nº 608, de 17 de julho de 1952, que incorporou o SubPGJ à carreira ministerial e efetivou Leopoldo de Sousa no “último acesso” dos quadros. Tal efetivação certamente gerou aborrecimentos entre os Promotores de Justiça da mais elevada entrância, haja vista que os excluiu da possibilidade de eventual promoção.

A primeira troika de procuradores de justiça

Fruto de um lento processo de amadurecimento institucional, consagrou-se no MPGO, em 1955, a introdução de uma nova classe final na carreira. Por meio da Lei Estadual nº 1.146, de 10 de novembro de 1955, sancionada pelo Governador José (Juca) Ludovico de Almeida, criou-se três cargos de Procurador de Justiça, acessíveis apenas aos Promotores da mais elevada entrância e unicamente em virtude de promoção por merecimento, após escolha em lista tríplice pelo chefe do poder Executivo.

Muito embora o texto legal não tenha discriminado devidamente as funções alusivas aos três novos cargos, elas seguiriam a mesma lógica ditada no poder Judiciário aos Desembargadores e Juízes de Direito, ou seja: os Procuradores de Justiça exerceriam as tarefas ministeriais na segunda instância, enquanto os Promotores na primeira instância.

Para fins didáticos e elucidativos, vale extrair do âmago do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Goiás (Decreto-Lei nº 4.920, de 28 de outubro de 1941) os valiosos conceitos de “carreira” e “classe”, a saber: “carreira é um conjunto de classe da mesma profissão, escalonada segundo os padrões de vencimentos; classe é um agrupamento de cargos da mesma profissão e de igual padrão de vencimento.”

Com efeito, se comparada à primeira Lei Orgânica de 1947, a citada Lei nº 1.146/55, além da criação dos Procuradores de Justiça, ainda incrementou bastante os quadros do MPGO ao majorar de 50 para 83 os membros da carreira. Os Subpromotores, apesar de não comporem tecnicamente a carreira ministerial, saltaram de 8 para 51. No tocante aos vencimentos mensais, a título de exemplo, o salário do PGJ pulou de Cr$ 6.000 (seis mil cruzeiros) para Cr$ 15.000 (quinze mil cruzeiros). Por tudo isso, resta evidente que os gastos orçamentários com a instituição aumentaram de maneira considerável.

Como os cargos de Procurador de Justiça eram poucos (apenas três) e os interessados muitos, em torno de seu provimento gravitaram intensas disputas de bastidores, travadas tanto na Comissão de Promoções quanto nos salões do Palácio das Esmeraldas.

Todavia, o SubPGJ Leopoldo de Sousa ficou de fora dessa desgastante concorrência, na medida em que a mencionada norma de 1955 o aproveitou como Procurador de Justiça, nos seguintes termos: “O atual Subprocurador-Geral de Justiça, cujo cargo se extingue com esta lei, será automaticamente aproveitado como Procurador de Justiça do Estado.”

Com o aproveitamento de Leopoldo de Sousa em uma das três vagas, as outras duas seriam definidas pela Comissão de Promoções, que acumulava ainda incumbência de organizar os concursos públicos.

Desse modo, na manhã de 10 dezembro de 1955, a Comissão de Promoções, em plena atividade desde 1948, realizou sua 32ª sessão nas dependências da Procuradoria-Geral de Justiça, sediada na Praça Cívica, em Goiânia, sob a presidência do PGJ Aníbal Jajah, presentes o Desembargador Jorge de Morais Jardim (TJ) e o vice-presidente José Bernardo Félix de Sousa (OAB), com o objetivo de confeccionar duas listas tríplices.

Carteira do então acadêmico Darwin Montoro, integrante da primeira troika de procuradores de Justiça do MPGO | Foto: Reprodução

Após a seleção, em escrutínio secreto, dos Promotores de terceira entrância que poderiam ser votados, a primeira lista ficou assim constituída: a) José Joaquim de Souza, 1º PJ de Goiânia, com três votos; b) Arquelau Augusto Gonzaga, 1º PJ de Goiás, com dois votos; e c) Manuel Onofre de Andrade, PJ de Pires do Rio, com dois votos. Eis a segunda relação: a) Darwin Rafael Antônio Montoro, PJ de Palmeiras de Goiás, com dois votos; b) Nassif Bechara Daher, PJ de Jataí, com dois votos; e c) Antenor Gomes Ribeiro, 1º PJ de Anápolis, com dois votos.

Se os legisladores ambicionassem fortalecer ainda mais o MPGO na oportunidade, essa reunião da Comissão de Promoções (e Concursos) teria sido a última. Para isso, bastaria que as atribuições do triunvirato (PGJ e presidentes do TJ e OAB) fossem transferidas para a troika de Procuradores de Justiça recém-designados. O ganho institucional só concretizar-se-ia nove anos depois (1964), através da constituição do Conselho Superior. Aliás, em São Paulo e no Rio Grande do Sul, o CSMP já era uma previsão legal desde 1939 e 1947, respectivamente.

Enviadas as duas listas tríplices ao Palácio das Esmeraldas, o Governador Juca Ludovico escolheu os membros que as encabeçavam, isto é, Joaquim José de Souza e Darwin Montoro. Estes, ladeados por Leopoldo de Sousa, compõem, portanto, a galeria – ainda apenas imaginária – dos primeiros Procuradores de Justiça do MPGO.

Da citada troika pioneira, Darwin Montoro, o primeiro Corregedor-Geral do MPGO, percorreu a trajetória mais longeva no posto de cúpula, porquanto desempenhou seu ofício por mais de 12 anos (de 1955 a 1968). Darwin era o único dos três a ingressar por concurso público – justamente o primeiro certame, realizado em 1948.

Solenidade da primeira transferência da capital para Goiás em 1961. Usando a palavra o PGJ José Joaquim de Souza na presença de Mauro, JK, Brasílio, Elísio Taveira (TJ) e Duílio Martins de Araújo (anotando) | Foto: Cidinha Coutinho

José Joaquim de Souza foi nomeado Promotor de Justiça em 10 de agosto de 1940 e removido para Goiânia em junho de 1952. Assumiu interinamente a chefia da instituição algumas vezes, inclusive na ocasião da primeira transferência simbólica da capital do estado para a Cidade de Goiás, ocorrida em 1961 durante a gestão do Governador Mauro Borges Teixeira. Aposentou-se em janeiro de 1962.

As alterações na composição da troika

Colemar Natal e Silva, PGJ entre 1933 a 1945 e presidente da OAB na década de 1950 | Foto: Reprodução

Se Darwin trilhou a senda mais longeva do trio, Leopoldo de Sousa, de outro lado, palmilhou o caminho mais curto, ao aposentar-se em 1958. Com a vaga aberta, a Comissão de Promoções formou uma nova lista. Participaram da 42ª sessão, realizada em 25 de novembro de 1958, o PGJ Aníbal Jajah, o Desembargador–Presidente Moacir José de Morais (TJ) e o vice-presidente Ernani Cabral de Loyola Fagundes (OAB).

O presidente da OAB, Colemar Natal e Silva, cunhado de Domingos Juliano, 2º PJ de Goiânia, estava impedido de participar da sessão. Por falar em Colemar, ele conhecia a fundo a instituição. Chefiou-a por vários anos (de 1933 a 1945) e inclusive organizou em 1939 o 1º Congresso do MPGO, três anos antes do 1º Congresso Nacional do Ministério Público.

Assembleia classista na década de 1980. Na primeira fila, o procurador de Justiça José Sócrates Gomes Pinto | Foto: Reprodução

Além de Domingos Juliano, que liderou a lista tríplice, compuseram ainda a relação Manuel Onofre de Andrade, PJ de Pires do Rio, e José Sócrates Gomes Pinto, 3º PJ de Goiânia. Na sequência, o Governador Juca Ludovico nomeou Domingos Juliano Procurador de Justiça.

No entanto, Domingos, tal qual seu antecessor Leopoldo de Sousa, exerceu o novo ofício por menos de três anos. Em 8 de fevereiro de 1962, a edição do “Diário Oficial” já circulava com o decreto de sua aposentadoria. Coincidentemente, por volta dessa mesma data, José Joaquim de Souza igualmente solicitou sua inatividade.

Vagas as duas cadeiras, a Comissão de Promoções, uma vez mais, se encontrou para preencher as lacunas. Na 56ª sessão de 12 de fevereiro de 1962, Cleomar de Barros Loyola (PGJ), o Desembargador Elísio Taveira (TJ) e o presidente Rômulo Gonçalves (OAB) organizaram as duas listas. A primeira ficou assim formada: a) Antônio Druzo Rocha, PJ de Rio Verde, com três votos; b) Manuel Onofre de Andrade, PJ de Pires do Rio, com dois votos; e c) Carlos de Oliveira e Silva, 2º PJ de Goiás, com dois votos. A segunda contemplou os seguintes membros: a) Arinam de Loyola Fleury, 2º PJ de Anápolis, com três votos; b) Nassif Bechara Daher, 1º PJ de Goiânia, com três votos; e c) Walter Seixo de Brito, PJ de Itaberaí, com dois votos.

Na sequência, o governador Mauro Borges Teixeira promoveu Antônio Druzo Rocha e Arinam de Loyola Fleury, ambos oriundos de comarcas do interior (Rio Verde e Anápolis, respectivamente). Druzo e Arinam, como eram conhecidos no meio jurídico, tornaram-se Promotores em 24 de junho de 1952, após serem habilitados no mesmo concurso público. Ambos exerceram a chefia do MPGO. Druzo em 1964 e Arinam em 1968, quando então assumiu uma vaga de Desembargador no Tribunal de Justiça.

Em conjunto com o decano Darwin Montoro, eles formaram a nova troika de Procuradores de Justiça por quase três anos. Indubitavelmente, passaram por eles as novas concepções institucionais que subsidiaram a segunda Lei Orgânica do MPGO.

Domingos Juliano, nomeado procurador de Justiça em 1958

Em síntese, nessa primeira etapa dos Procuradores de Justiça (1955–1964), denominada de fase “troika”, anterior à instalação do Conselho Superior, seis membros ocuparam a classe final da carreira: Leopoldo de Sousa, José Joaquim de Souza, Darwin Rafael Antônio Montoro, Domingos Juliano, Antônio Druzo Rocha e Arinam de Loyola Fleury.

A segunda Lei Orgânica e o Conselho Superior

A Comissão de Promoções atuou, em regra, sem a presença de um integrante da carreira do MPGO, haja vista que o PGJ quase sempre era um jurista estranho aos quadros da instituição. Tal situação permaneceu até o advento da Lei Estadual nº 5.555, de 11 de novembro de 1964 – segunda Lei Orgânica do Ministério Público de Goiás –, inovadora em vários aspectos, a exemplo da criação da Corregedoria–Geral e do Conselho Superior, este composto pelo PGJ, seu presidente, e mais três dos Procuradores de Justiça mais antigos.

Como o texto legal vinculou o quantitativo de Procuradores de Justiça a dois terços de Desembargadores, a cifra de cargos duplicou, passando de 3 para 6. Dessa forma, compor o Conselho Superior significava integrar a elite da elite do MPGO.

O ato fundacional do Conselho Superior, sucessor da extinta Comissão de Promoções (e de Concursos), ocorreu no simbólico dia 26 de novembro de 1964, data da intervenção federal em Goiás que depôs o Governador Mauro Borges Teixeira. Logo de início, o Conselho, diante de sua composição, teve de superar um óbice para funcionar: como Antônio Druzo Rocha era membro da carreira e encontrava-se no exercício da chefia do MPGO e só havia mais dois Procuradores de Justiça (Darwin e Arinam), a participação de um Promotor restava imprescindível.

Convocado Nidion Albernaz e, em seu impedimento, Clayrton Freitas Leão, para servirem na reunião inaugural do Conselho Superior, eles votaram, mesmo diante do forte barulho provocado pelos aviões militares que sobrevoavam a Praça Cívica, as três listas de Procurador, ficando assim constituídas: 1ª lista: a) Nidion Albernaz, PJ de Rio Verde, com 4 votos; b) Nassif Bechara Daher, 1º PJ de Goiânia, com 3 votos; e c) Antenor Gomes Ribeiro, 1º PJ de Anápolis, com 3 votos; 2ª lista: a) Manuel Onofre de Andrade, PJ de Pires do Rio, com 4 votos; b) Holdrado da Fonseca, 2º PJ de Goiânia, com 3 votos; e c) José Frausino Pereira Sobrinho, PJ de Morrinhos, com 3 votos; 3ª lista: a) Miguel Cirqueira, PJ de Jaraguá, com 4 votos; Deusdedith Kunigel Cardoso D’Ávila, 3º PJ de Anápolis, com 3 votos; e c) José Sócrates Gomes Pinto, 3º PJ de Goiânia, com 3 votos.

Em 6 de janeiro de 1965, o Interventor Federal em Goiás, Coronel Carlos de Meira Mattos, optou pelos nomes de Nassif Bechara Daher, Manuel Onofre de Andrade e José Sócrates Gomes Pinto. A partir daí, a instituição passou a contar com seis Procuradores de Justiça: Darwin Montoro (decano), Arinam de Loyola Fleury e Antônio Druzo Rocha, sem prejuízo dos três acima citados.

Nassif Bechara Daher foi nomeado Promotor de Justiça no dia 26 de dezembro de 1947. Removido para Goiânia em novembro de 1959, exerceu, em substituição, as funções de Procurador da República algumas vezes. Ocupou a chefia da instituição entre setembro de 1965 a janeiro de 1966 e posteriormente a função de Corregedor-Geral. Aposentou-se em 1978.

José Sócrates Gomes Pinto logrou aprovação para Promotor de Justiça no primeiro concurso realizado pela instituição em 1948. Foi o grande protagonista da emenda constitucional, aprovada pela Assembleia Legislativa em 1959, que equiparou os vencimentos do MPGO com os da magistratura. Designado PGJ no dia 26 de novembro de 1964, aposentou-se em setembro do ano seguinte.

Manuel Onofre de Andrade tomou posse como Promotor de Justiça no dia 20 de março de 1947. Em dezembro do mesmo ano, foi transferido para Pires do Rio (terceira entrância), onde atuou até ser promovido a Procurador de Justiça em janeiro de 1965. Logo em seguida aposentou-se.

A nomeação dos três membros aludidos deve-se muito ao fim do ciclo ludoviquista (1930–nov/1964) e às mudanças políticas sucedidas no estado, tanto que um deles – José Sócrates Gomes Pinto – assumiu o lugar de Antônio Druzo Rocha, exonerado da chefia do MPGO após a referida intervenção federal. Os impactantes acontecimentos vividos em Goiânia certamente contribuíram para que Druzo logo depois requeresse sua transferência para a inatividade. Em seguida, embora motivado aparentemente por razões diversas, o recém-nomeado Procurador de Justiça Manuel Onofre de Andrade também protocolou idêntico pedido de aposentadoria.

Aproveitando a coincidência de vacâncias, o Conselho Superior, em 20 de março de 1.965, se reuniu para formar outras duas listas para os cargos de cúpula. Alterando nesse sufrágio a forma anterior de votação, os conselheiros José Sócrates Gomes Pinto (PGJ), Darwin Montoro, Arinam de Loyola Fleury e Nassif Bechara Daher, após as discussões de praxe, decidiram da seguinte forma: 1ª lista: a) Nidion Albernaz, PJ de Rio Verde, com 4 votos, em 1º escrutínio; b) Antenor Gomes Ribeiro, 2º PJ de Anápolis, com 3 votos, em 2º escrutínio; e c) Arlindo César Fleury, PJ de Inhumas, com 4 votos, em 3º escrutínio; 2ª lista: a) Holdrado da Fonseca, 2º PJ de Goiânia, com 3 votos, em 1º escrutínio; b) Miguel Cirqueira, PJ de Jaraguá, com 4 votos, em 2º escrutínio; e c) Deusdedith Kunigel Cardoso D’Ávila, 3º PJ de Anápolis, com 3 votos, em 3º escrutínio.

Na sequência, a edição do “Diário Oficial” de 12 de abril de 1.965 circulou com o decreto subscrito pelo Marechal Emílio Ribas Júnior, Governador do Estado, promovendo pelo critério de merecimento Nidion Albernaz e Holdrado da Fonseca.

Nidion Albernaz foi nomeado Promotor de Justiça no dia 15 de setembro de 1958, após ser habilitado em concurso público, embora anteriormente exercesse interinamente o ofício. Chefiou a instituição em 1969. Aposentou-se em fevereiro de 1981.

Holdrado da Fonseca entrou nos quadros do MPGO no dia 1º de abril de 1943. Removido para Goiânia em 1961, tornou-se o primeiro presidente da Associação Goiana do Ministério Público (AGMP), criada em 1967. Aposentou-se em janeiro de 1968.

Assim, após dez anos da publicação da Lei nº 1.146 de 1955, o MPGO possuía os seguintes seis Procuradores de Justiça: Darwin Rafael Antônio Montoro (decano), Arinam de Loyola Fleury, Nassif Bechara Daher, José Sócrates Gomes Pinto, Holdrado da Fonseca e Nidion Albernaz.

Recepção da primeira procuradora de Justiça do MPGO Myrthes de Almeida Guerra Marques aos novos promotores de Justiça empossados em 1985 | Foto: Reprodução

Fruto de uma época, salta aos olhos a inexistência da presença feminina, mesmo diante de tantos personagens até agora assinalados. Apenas em 1977, Myrthes de Almeida Guerra Marques galgou o posto da classe final, tornando-se a primeira mulher Procuradora de Justiça no MPGO.

O presente estudo histórico tentou resgatar do anonimato vultos que compuseram em algum instante a elite do MPGO e mais: alguns deles podem até ser caracterizados como verdadeiros pais fundadores da instituição. Buscou-se ainda jogar luz nos centros decisórios incumbidos da movimentação na carreira, notadamente para a classe final após 1955, ante a criação de três cargos de Procurador de Justiça. Por isso, descortinou-se parte da experiência da Comissão de Promoções (1948–1964) e da fase inicial do Conselho Superior, ambos os órgãos anteriores à instalação do Colégio de Procuradores de Justiça (1975).

Olhar o passado depois de 65 anos pode gerar certo grau de espanto, mas, ao mesmo tempo, levanta indagações sobre como os acontecimentos vividos em 2020 serão apreciados em 2085.

Por fim, cumpre assinalar que as devidas referências bibliográficas são encontradas no artigo “Os primeiros Procuradores de Justiça de Goiás (1955–1968)”, publicado na Revista do Instituto Histórico e Geográfico de Goiás (IHGG) nº 29/2018 e fonte de inspiração da vertente ensaio jornalístico.

Jales Guedes Coelho Mendonça é promotor de Justiça em Goiás desde 1999, doutor em História pela UFG, membro (cadeira nº 5) do Instituto Histórico e Geográfico de Goiás (IHGG) e colaborador do Jornal Opção.