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A democracia representativa vive hoje uma de suas mais profundas ambiguidades: a maioria numérica no Parlamento nem sempre corresponde à maioria política da sociedade. Eleições produzem números; a política, porém, produz sentidos, conflitos e legitimidades. Quando o Parlamento deixa de expressar a pluralidade social e passa a operar como instrumento de interesses concentrados, ocorre um fenômeno inquietante: uma maioria parlamentar transforma-se, substantivamente, em minoria política.
No ambiente acadêmico me dei conta de que essa tensão não é nova. Já estava presente nos clássicos do pensamento político. Tocqueville advertia que a democracia corre risco não apenas pela tirania das maiorias, mas também pela captura das instituições por elites que falam em nome do povo sem representá-lo de fato. Rousseau foi ainda mais radical: a soberania não se delega sem perda; quando o povo se limita a votar e depois se cala, deixa de ser soberano. Marx, por sua vez, denunciou o Parlamento liberal como espaço onde interesses de classe se apresentam sob a máscara da universalidade jurídica.
O problema contemporâneo não é a inexistência de maiorias, mas a dissociação entre número e legitimidade. Parlamentos podem aprovar leis com maioria formal enquanto produzem políticas rejeitadas pela maioria social. A legalidade permanece intacta; a legitimidade, corroída.
No Brasil, esse fenômeno assume contornos dramáticos. O Congresso Nacional, embora eleito pelo voto popular, é profundamente marcado por desigualdades estruturais de representação. Bancadas organizadas por interesses econômicos — financeiro, agrário, armamentista, religioso-midiático — frequentemente pautam a agenda legislativa em detrimento de temas centrais para a maioria da população: desigualdade, racismo estrutural, pobreza, moradia, educação e saúde pública.
A matemática parlamentar, nesses casos, não traduz vontade popular, mas capacidade de organização do poder econômico. Forma-se uma maioria legislativa que governa contra a maioria social. Trata-se de uma maioria procedimentalmente válida, porém politicamente minoritária.
É aqui que o pensamento de Steve Biko oferece contribuição decisiva. Líder da Consciência Negra sul-africana, Biko ensinou que opressão não se sustenta apenas pela força institucional, mas pela colonização da consciência. Para ele, não basta que estruturas sejam formalmente democráticas se continuam a reproduzir hierarquias raciais, econômicas e simbólicas herdadas do colonialismo. Uma ordem política pode se dizer representativa e, ainda assim, operar contra os interesses vitais da maioria oprimida.
Biko alertava que a dominação moderna é sofisticada: ela não precisa negar direitos abertamente; basta esvaziá-los de sentido. O mesmo ocorre no Parlamento. A presença formal de representantes negros, pobres ou periféricos não garante, por si só, ruptura com uma lógica política estruturada para manter privilégios. Sem transformação das condições materiais e simbólicas do poder, a representação torna-se decorativa.
No caso brasileiro, essa contradição se manifesta de modo evidente quando pautas de enfrentamento ao racismo estrutural, às desigualdades regionais ou à concentração de renda são sistematicamente bloqueadas, relativizadas ou adiadas em nome de uma suposta “responsabilidade fiscal” ou “neutralidade institucional”. O Parlamento fala em nome da nação enquanto silencia sobre a experiência concreta da maioria da população.
Os clássicos ajudam a compreender esse paradoxo. Gramsci já havia advertido que o poder moderno se exerce tanto pela coerção quanto pelo consenso. Uma maioria parlamentar pode governar porque construiu hegemonia, não necessariamente porque representa a maioria social. Quando essa hegemonia entra em crise, surge o que ele chamou de interregno: o velho ainda não morreu, o novo ainda não nasceu — e, nesse intervalo, proliferam distorções institucionais.
Reduzir a maioria parlamentar a uma minoria política não significa negar a democracia, mas salvá-la de sua forma vazia. Significa reconhecer que legitimidade não se mede apenas em votos, mas na capacidade de responder às demandas históricas de justiça social, igualdade racial e dignidade humana. Significa admitir que a democracia pode adoecer quando se limita à contabilidade eleitoral e ignora a realidade material da sociedade.
Steve Biko lembrava que “a arma mais poderosa do opressor é a mente do oprimido”. No Parlamento, essa arma se traduz na naturalização de uma política que trata desigualdade como dado técnico, racismo como tema secundário e pobreza como fatalidade econômica. Romper essa lógica exige mais do que reformas regimentais: exige consciência política, no sentido profundo que Biko atribuía ao termo.
O desafio brasileiro, portanto, não é apenas produzir maiorias legislativas, mas reconectar número e sentido, voto e vida concreta, legalidade e justiça. Enquanto a maioria parlamentar continuar legislando como minoria política — surda às vozes periféricas, negras e populares —, a democracia seguirá formalmente intacta e substantivamente incompleta.
E a história ensina: democracias que ignoram suas maiorias reais não costumam cair de uma vez. Elas se esvaziam, lentamente, até que o silêncio substitua o debate e a apatia ocupe o lugar da participação. O Parlamento permanece de pé; a política, não.
Há uma tendência persistente — confortável para os centros de poder e perigosa para as democracias — de ler Constituições apenas pelo que elas proclamam. Direitos, garantias e promessas de igualdade ocupam o primeiro plano do discurso jurídico. No entanto, a história constitucional, quando observada com atenção crítica, revela uma verdade menos palatável: os silêncios normativos governam tanto quanto as palavras escritas. E, fora do plano interno, os silêncios geopolíticos operam com idêntica eficácia.
A experiência da República de Weimar permanece emblemática não apenas por sua trágica derrocada, mas porque expôs como indefinições jurídicas podem ser instrumentalizadas em contextos de crise. A Constituição alemã de 1919 era avançada, socialmente ambiciosa, mas silenciou sobre os limites concretos do poder excepcional do Executivo. Esse silêncio foi explorado até o esvaziamento do Parlamento e a normalização do governo por decretos. A lição é clara: o direito que cala diante da força prepara o terreno para sua própria subversão.
Esse padrão não é exclusivo da Europa entre guerras. Ele reaparece, com outras linguagens, na história constitucional das nações periféricas — aquelas que ingressaram na modernidade política sob o signo da colonização, da escravidão e da dependência econômica. No Brasil, a Constituição de 1824 silenciou deliberadamente sobre a escravidão, não por ignorância, mas por cálculo. Nomear a instituição significaria reconhecer sujeitos. Reconhecer sujeitos implicaria direitos. O silêncio foi, portanto, tecnologia de dominação.
Esse mecanismo não se restringe ao plano jurídico interno. Ele se projeta no tabuleiro internacional, onde o discurso da democracia, da segurança e da estabilidade frequentemente convive com práticas de exclusão econômica, coerção política e assimetria estrutural. O constitucionalismo moderno, assim como a ordem internacional liberal, construiu-se proclamando universalismos enquanto administrava exceções.
Nos dias atuais, esse padrão retorna sob a forma de tensões geopolíticas explícitas. Os Estados Unidos, herdeiros diretos da lógica hemisférica da Doutrina Monroe, reafirmam — ainda que com vocabulário renovado — a pretensão de preservar a América Latina como zona de influência estratégica, não por afinidade cultural ou compromisso democrático, mas por interesse econômico, energético e militar. A retórica da “defesa da democracia” frequentemente silencia sobre intervenções indiretas, sanções seletivas e pressões comerciais que limitam a soberania real dos países do Sul global.
Nesse contexto, o Brasil ocupa posição delicada e reveladora. Ao diversificar suas relações comerciais e aprofundar laços econômicos com a China, o país desafia — ainda que timidamente — o monopólio histórico de dependência em relação ao eixo atlântico. Esse movimento, contudo, desperta reações que raramente são explicitadas em termos francos. Fala-se em “risco geopolítico”, “ameaça estratégica” ou “valores ocidentais”, enquanto se silenciam os interesses materiais que estruturam o conflito: controle de mercados, cadeias produtivas, tecnologia e fluxos financeiros.
As guerras contemporâneas — da Ucrânia ao Oriente Médio, passando por conflitos latentes na África e na Ásia — escancaram essa lógica. O discurso jurídico internacional proclama soberania, autodeterminação e direitos humanos, mas o funcionamento efetivo do sistema revela hierarquias de luto, de proteção e de legitimidade. Algumas vidas mobilizam comoção global; outras permanecem estatísticas. Algumas violações geram sanções imediatas; outras são relativizadas em nome da estabilidade dos mercados ou da geopolítica energética. O silêncio, mais uma vez, organiza o mundo.
Os países periféricos — historicamente marcados pela escravidão, pela pobreza estrutural e pela condição de “Terceiro Mundo” — continuam situados em uma zona ambígua: formalmente soberanos, materialmente condicionados. A colonialidade não desapareceu; apenas mudou de forma. Hoje, ela se expressa como dependência financeira, vulnerabilidade tecnológica e subordinação geoeconômica. O direito internacional econômico, assim como o constitucionalismo clássico, apresenta-se como neutro, técnico, universal — enquanto reproduz assimetrias profundas.
Assim como em Weimar, o perigo não reside apenas na força bruta, mas na normalização jurídica da exceção. Assim como no Brasil imperial, o problema não é apenas a desigualdade, mas o silêncio que a naturaliza. E assim como no debate contemporâneo sobre raça e pobreza, o maior obstáculo à justiça não é o conflito declarado, mas a insistência em fingir que ele não existe.
Constituições e ordens internacionais não são apenas textos normativos: são dispositivos de memória e de esquecimento. Silenciam para estabilizar. Omitam para governar. Quando países centrais falam em “ordem internacional baseada em regras”, é preciso perguntar: regras para quem? Aplicadas a quem? E, sobretudo, quem fica fora da linguagem do direito quando o mercado e a geopolítica entram em cena?
Romper esses silêncios — no plano constitucional e no plano internacional — não significa rejeitar o direito, mas levá-lo a sério. Significa reconhecer que não há neutralidade possível em um mundo estruturado por desigualdades históricas profundas. O desafio do nosso tempo é construir uma hermenêutica jurídica e política capaz de nomear aquilo que foi sistematicamente calado: a herança da escravidão, a persistência da pobreza, a violência seletiva e a dependência econômica travestida de cooperação.
Enquanto não enfrentarmos o que o direito e a geopolítica silenciam, continuaremos a assistir à repetição do mesmo enredo sob novos cenários. O silêncio, afinal, não é ausência de poder — é uma de suas formas mais eficientes.
- Abílio Wolney Aires Neto é Juiz de Direito, Professor e doutorando em Direito Constitucional pelo IDP/DF. Autor de 18 títulos publicados (15 físicos e 3 digitais).
- Graduando em Filosofia, História e Jornalismo (último ano). Membro da Academia Goiana de Letras-AGL, Instituto Histórico e Geográfico de Goiás-IHGG, Instituto Bernardo Elis-ICEBE, União Brasileira de Escritores-UBE, Academia Goianiense de Letras AGnl.
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Os relatórios do Teste Público de Segurança dos Sistemas Eleitorais — o Teste da Urna 2025, revelam que não foram identificadas falhas capazes de comprometer o processo eleitoral. Entre 1º e 5 de dezembro, investigadores externos executaram 29 planos de ataque, dos quais seis apresentaram achados considerados mitigáveis.
As análises das Comissões Avaliadora e Reguladora apontam que nenhum dos achados observados durante os testes representa risco efetivo à integridade, ao sigilo do voto ou ao resultado das eleições. Segundo a Comissão Avaliadora, as fragilidades identificadas são passíveis de mitigação e contribuem para o aprimoramento contínuo dos sistemas. Já a Comissão Reguladora reforça que, diante das múltiplas barreiras de segurança existentes, não houve configuração de falha real.
Auditoria permanente e transparência
O Teste da Urna integra as etapas de auditoria e fiscalização do processo eleitoral, permitindo que especialistas externos avaliem os sistemas de votação, apuração e totalização dos votos. Com participação aberta e colaborativa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) busca reforçar a confiabilidade do sistema eletrônico e ampliar o controle social sobre o processo.
A edição de 2025 registrou recorde de participação, com 149 inscritos e 109 planos de teste apresentados, dos quais 38 foram aprovados. Durante a semana de execução, 19 testes foram realizados integralmente, dez de forma parcial, seis não foram executados por opção dos investigadores, cinco foram alterados e dois novos planos apresentados não obtiveram aprovação.
Os trabalhos foram acompanhados por equipes técnicas da Universidade de São Paulo (USP), dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), do TSE e de entidades convidadas.
Teste de confirmação
Por recomendação da Comissão Avaliadora, os investigadores responsáveis pelos três testes que apresentaram achados retornarão ao TSE entre 13 e 15 de maio de 2026 para o Teste de Confirmação. A etapa permitirá verificar se as correções implementadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação foram eficazes para bloquear eventuais vulnerabilidades.
Até a cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas Eleitorais, prevista para setembro de 2026, os sistemas permanecerão abertos para inspeção por entidades fiscalizadoras.
Composição da comissão avaliadora
A Comissão Avaliadora contou com especialistas de instituições acadêmicas, órgãos de controle e entidades profissionais:
- André Ricardo Abed Grégio, Sociedade Brasileira de Computação (SBC)
- André Torres Breves Gonçalves, Tribunal de Contas da União (TCU)
- Antonio Esio Marcondes Salgado, Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe)
- Júlio Ferreira de Andrade, juiz auxiliar da Presidência do TSE
- Leonardo Bueno de Melo, Polícia Federal
- Osvaldo Catsumi Imamura, Instituto de Estudos Avançados do DCTA
- Renato Costa Salomão, Ministério Público da União (MPU)
- Roberto Samarone dos Santos Araújo, Universidade Federal do Pará (UFPA)
- Watson Odilon Pereira de Faria, Conselho Federal da OAB (CFOAB)
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