O debate sobre a criminalização de clientes de prostituição pode ser reavivado pelo Tribunal Europeu de Direitos Humanos (ECHR) na França. Enquanto isso, na Espanha, a legislação não decide se autoriza ou proíbe o trabalho sexual, e o legislativo ainda não chegou a um acordo sobre um futuro texto. Ao invés de legislarem sobre condições dignas para o trabalho sexual, ambos os países consideram abolir a prostituição ou punir clientes. Enquanto isso, mulheres que sobrevivem do trabalho sexual denunciam violação de seus direitos e segurança.

Considerando que o Código Penal não decide se a prostituição é legal ou ilegal, na ausência de qualquer legislação, as autoridades locais têm o poder de emitir leis municipais. A cidade de Barcelona, capital da Catalunha, região a noroeste da Espanha, tem sido pioneira desde os anos 2000, impondo multas tanto às prostitutas quanto aos clientes. Na última década, outras cidades como Sevilha, Bilbao, Albacete e, mais recentemente, León também seguiram o exemplo.

Na França, as prostitutas apresentaram um recurso final ao Tribunal em 2019, argumentando que esse texto, que penaliza os clientes, era uma violação de seus direitos e segurança. As profissionais do sexo estão tentando sobreviver assumindo riscos cada vez maiores, sendo a maioria delas mulheres estrangeiras sem documentos. A precariedade de sua situação faz com que elas tenham que aceitar sexo sem proteção para não deixar seus clientes irem embora.

Enquanto isso, os tribunais devem decidir se a lei de 2016 viola ou não a Convenção Europeia de Direitos Humanos. Críticos a legislação consideram que os poderes públicos não devem sancionar nem prostitutas e nem clientes, sempre que a relação comercial entre ambos seja consentida e voluntária.

O que diz a legislação francesa

Em 2016, a França aprovou uma lei que muda a regulação da prostituição no país. Passou a ser considerado crime pagar por sexo, e quem for pego fazendo isso pode ser multado em até 3.750 euros (cerca de R$ 15,7 mil). O projeto de lei francês se inspira na legislação sueca de 1999, que presume ter reduzido a prostituição pela metade e contempla um período de comunicação e sensibilização de seis meses entre a aprovação do texto e sua aplicação.

Pela nova legislação, não é mais a prostituta quem será penalizada pela atividade, e sim o cliente dela. Além de pagar a multa – que começa em 1,5 mil euros (cerca de R$ 6.303), os condenados terão de frequentar aulas para aprender sobre as condições em que as prostitutas vivem.

A lei propõe, além disso, penas de até três anos de prisão e multas de 45 mil euros para os clientes que recorram a uma prostituta menor de idade, grávida ou portadora de deficiência. O texto legal é centrado na responsabilidade do cliente e prevê derrogar a lei de 2003, que castiga com até dois meses de prisão e 3.750 euros de multa para prostitutas que captem clientes na rua.

O texto ficou dois anos em tramitação no Congresso francês justamente por ser polêmico e dividir opiniões entre os franceses. Defensores argumentam que penalizar quem paga pelo sexo é uma forma de “proteger” as prostitutas.

No entanto, muitas profissionais da área viram a nova lei como um “retrocesso”. Segundo elas, que fizeram até um protesto em frente ao Parlamento em Paris, as novas regras levam os clientes a fazer novas exigências às prostitutas para evitar serem presos – e isso pode acabar beneficiando justamente os que praticam atos violentos.

Não há legislação no Brasil

Embora a prostituição não seja uma profissão regularizada no Brasil, há a possibilidade de uma assistência do Estado. Embora a Constituição permita que a pessoa que se prostitui contribua para o INSS e se aposente como autônomo, na prática, essas pessoas, em sua maioria mulheres, acabam ficando em situações vulneráveis e precisam de ajuda para se proteger.

Especialistas em Direito sugerem que em vez de criminalizar a prostituição, seria mais benéfico regulamentá-la. A criminalização poderia resultar em problemas significativos, uma vez que muitas pessoas seriam rotuladas como criminosas. Por outro lado, a regulamentação permitiria que a atividade fosse exercida dentro dos limites legais e com proteção. Segundo os estudiosos, isso respeitaria a laicidade do País e separaria o direito penal da moral e da religião.