PGR se une ao TJ-GO e questiona lei de Goiás que legisla penalmente sobre crime de incêndio
17 setembro 2024 às 11h04
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7712) contra uma lei do estado de Goiás que define e penaliza o crime de incêndio. No documento, a PGR argumenta que a legislação estadual ultrapassa os limites de sua competência, invadindo a esfera da União, que detém o monopólio da legislação penal no país.
Paralelamente, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspendeu, de forma cautelar, a eficácia de vários dispositivos da Lei Estadual Ordinária nº 22.978/2024, que estabelece a Política Estadual de Segurança Pública de Prevenção e Combate ao Incêndio Criminoso e cria um novo tipo penal. Os trechos suspensos foram: os artigos 3º, incisos IV e VII, 16 (parágrafo único) e 17. A decisão unânime foi tomada no último dia 11, atendendo a um pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO).
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás (OAB-GO), atuou como amicus curiae (instituição que fornece subsídios às decisões dos tribunais, dando melhor base para questões relevantes) na ADI. Publicada em 6 de setembro, a norma estadual gerou controvérsia por tentar legislar sobre matéria penal, algo que, conforme a Constituição Federal, é atribuição exclusiva da União.
O MPGO e a OAB-GO sustentam que a tentativa do Estado de Goiás de criar tipos penais por meio de uma legislação local é inconstitucional, reforçando que apenas o Congresso Nacional tem a prerrogativa de editar leis penais no Brasil.
A pauta
A legislação contestada pela PGR estabelece punições para quem provocar queimadas em áreas como florestas, matas, vegetações, pastagens e lavouras em contexto de emergência ambiental ou calamidade. A pena prevista varia entre quatro e sete anos de prisão, podendo alcançar até 10 anos caso o incêndio resulte em morte, lesão corporal ou comprometa serviços públicos. A lei estadual ainda classifica o crime como inafiançável.
Entretanto, a PGR sustenta que, embora os estados possam implementar políticas públicas de prevenção e combate a incêndios, a criação de tipos penais é uma atribuição exclusiva da União. A instituição coloca que o estado de Goiás extrapolou seus limites constitucionais ao legislar sobre matéria penal, uma competência que já é regulada pela Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), que prevê de três a seis anos de prisão, além de multa, para incêndios criminosos.
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No dia 12 de setembro, a ADI foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, que será o relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento promete trazer importantes definições sobre os limites da competência legislativa dos estados no que se refere ao direito penal, especialmente em questões ligadas à proteção ambiental.
Trechos suprimidos
Anteriormente, o TJ-GO havia suspendido os artigos 3º (incisos IV e VII), 16 (parágrafo único) e 17. No documento, assinado pelo governador em exercício Daniel Vilela (MDB-GO), constam nesses trechos:
“Art. 3º Para viabilizar a política instituída por esta Lei, observada a legislação aplicável a cada medida, compete ao poder público, entre outras ações:
(…)
IV – realizar a busca e a apreensão de materiais usados para provocar incêndios criminosos;
(…)
VII – requerer, nos termos da lei, o afastamento de sigilos e a busca domiciliar, quando forem necessários à efetivação da política pública;
Art. 16. Provocar incêndio em florestas, matas, demais formas de vegetação, pastagens, lavouras ou outras culturas, durante a vigência de situação de emergência ambiental ou calamidade decretada, expondo a perigo a vida, a integridade física, o patrimônio público ou privado, a ordem pública e a coletividade:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 7 (sete) anos, e multa.
Parágrafo único. Se do incêndio resulta morte, lesão corporal grave, comprometimento do funcionamento de serviços públicos, prejuízo econômico relevante ou se ele decorre de ação coordenada:
Pena – reclusão, de 10 (dez) anos, e multa.
Art. 17. O crime previsto no art. 16 desta lei é inafiançável”.
A lei estadual veio endurecer as penas em momento de acentuada crise climática agravada pelas queimadas que afetam o estado há semanas. Até o momento, não houve movimentação no legislativo federal para rever as regras vigentes sobre o tema, atualizando a urgência do controle das queimadas e incêndios.