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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) derrubou, em agosto, a Lei Estadual de n.º 23.407 de 2025 que permitia os lixões funcionarem por mais um ano até o encerramento das atividades. A medida veio por uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) do procurador-geral de Justiça, Cyro Terra, do Ministério Público de Goiás (MP-GO), por usurpação da competência da União de legislar sobre patrimônio federal.  

Segundo a decisão, o Estado não pode legislar assuntos destoantes das Leis Federais, como a Lei Complementar n.º 12.305 de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) que institui um prazo aos municípios encerrarem os lixões até o ano de 2024. A decisão veio por meio da relatoria do desembargador Jeová Sardinha De Moraes com votos favoráveis de outros magistrados.

O Judiciário sustenta que o Estado teria extrapolado a sua capacidade de legislar sobre o meio-ambiente, ao qual é patrimônio federal, conforme o Art. 24, da Constituição Federal. “O estabelecimento de prazos diversos dos fixados pela legislação federal para a disposição final de resíduos sólidos por lei estadual extrapola a competência legislativa concorrente.”

A Lei foi aprovada pelos parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) e promulgada pelo Legislativo após derrubar “secretamente”, como diz o texto, o veto integral do governador sobre a matéria, o que “contraria o art. 66, § 4º, da Constituição Federal, que exige votação aberta após a Emenda Constitucional n.º 76/2013.”

O texto foi apresentado pelo deputado estadual Talles Barreto (UB), líder do Governo na Casa. Na época, o governo estadual argumentou que a Alego não poderia legislar sobre temas municipais de formas diferentes da lei federal. A Justiça ainda configura a peça como um “retrocesso socioambiental, afrontando o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e os princípios da prevenção, precaução e proibição do retrocesso”, afiram.

O pedido vem em meio a um processo na Justiça entre entidades do setor de reciclagem e resíduos sólidos junto ao MP-GO que visam o embargo do Aterro Sanitário de Goiânia por irregularidades apontadas, como a falta de um licenciamento ambiental vigente. Uma liminar havia sido aprovada pela Justiça, contudo, foi suspensa pelo presidente do TJ-GO, Leandro Crispim. 

A lei foi a principal sustentação da Prefeitura para a manutenção dos lixões, sem o recurso, a situação do aterro goiano segue incerta. A então lei estadual, agora derrubada, foi usada na defesa legal do local pelo do prefeito Sandro Mabel (UB) na reunião técnica com representantes do processo no aterro sanitário, nesta última terça-feira, 2.

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