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A concessionária Saneago foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 450 mil e serviço comunitário por sete meses por crimes ambientais decorrente da poluição do rio Bagagem na cidade de Goiás. A sentença foi proferida pela juíza Bárbara Fernandes Barbalho, do Juizado Especial Criminal da comarca da cidade, neste último sábado, 2. 

O caso remete a uma denúncia feita pelo produtor rural José Paulo Loureiro em 2022, que afirmou que a concessionária teria despejado esgoto no rio Bagagem na Estação de Tratamento de Esgoto (ETE). Segundo a sentença obtida pelo Jornal Opção, laudos periciais feitos entre os anos de 2022 e 2023 encontraram indícios altos de Escherichia coli com risco direto à saúde humana por um erro nos dutos da empresa que despejaram o material de forma irregular em casos de chuva ou estiagem. 

Na decisão, a juíza afirma que a Saneago foi negligente em não tomar medidas que poderiam sanar os problemas, com isso, usou os artigos 54, §1º, e 60 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) para basear a condenação. Enquanto isso, Humberto Almeida, gerente distrital da Saneago na cidade e membro interessado na ação, foi absolvido por faltas de provas que comprovassem a participação dele na construção do sistema. 

Em nota, a Saneago afirma que a sentença proferida foi recurso de apelação, e os laudos desconsideram a responsabilidade da empresa por insuficiência de provas contra a Companhia. 

Leia a nota na íntegra

“A Saneago informa que a sentença foi objeto de recurso de apelação, considerando que os laudos desconsideram a responsabilidade de terceiros pelos danos e a insuficiência de provas contra a Companhia. Assim, a Saneago aguarda pronunciamento do Tribunal de Justiça.”

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