Indústrias goianas tem 40 dias para apresentar relatórios ambientais referentes a 2023, 2024 e 2025
26 fevereiro 2026 às 14h57

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As indústrias instaladas em Goiás têm até o dia 31 de março para apresentar os relatórios de logística reversa referentes aos anos de 2023, 2024 e 2025. O prazo, estabelecido pelo Decreto Estadual nº 10.367/2023 e alinhado à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), exige que empresas comprovem a destinação ambientalmente adequada das embalagens e resíduos colocados no mercado. O descumprimento pode resultar em multas e sanções administrativas.
A medida obriga companhias a registrarem informações técnicas e adquirirem créditos de reciclagem que comprovem a compensação ambiental proporcional ao volume comercializado. Segundo a engenheira ambiental Maristela Rodrigues, CEO da Four Ambiental, o processo deve começar com o cadastro junto à Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
“As empresas precisam levantar o quantitativo de resíduos e registrar as informações com um responsável técnico. Não é algo que se resolve na última hora”, alerta.
Na prática, a logística reversa responsabiliza indústrias e comerciantes pelo ciclo completo das embalagens. O mecanismo funciona por meio da compra de créditos de reciclagem, que garantem que parte do material retorne à cadeia produtiva. “Tudo que a indústria lança no mercado precisa ser compensado. Esse investimento em créditos garante que o material volte para a produção”, explica Rodrigues.
A obrigatoriedade atinge indústrias de pequeno, médio e grande porte potencialmente poluidoras, empresas que geram resíduos sólidos ou líquidos, negócios com emissão atmosférica relevante, fabricantes e importadores de produtos embalados, além de distribuidores e comerciantes que comercializam embalagens sujeitas à logística reversa. O enquadramento depende do licenciamento ambiental e da Política Nacional de Resíduos Sólidos, abrangendo desde indústrias alimentícias até postos de combustíveis.
O não cumprimento das exigências pode gerar sanções financeiras e administrativas. Além disso, empresas devem manter atualizado o Cadastro Técnico Federal (CTF) do IBAMA, também com prazo em março. O registro é obrigatório para atividades potencialmente poluidoras e a falta de atualização pode resultar em penalidades adicionais.
A meta nacional é ampliar a reciclagem em até 30%, enquanto Goiás trabalha com objetivo de 22%. Se houver adesão ampla, especialistas estimam que até 50% dos resíduos hoje destinados a aterros poderão retornar à cadeia produtiva. “Esse programa pode transformar a forma como lidamos com resíduos, trazendo ganhos ambientais e econômicos”, avalia Rodrigues.
Cumprir as exigências não é apenas questão de evitar multas. A regularização fortalece a agenda ESG Environmental, Social and Governance (ESG) das empresas, cada vez mais valorizada por investidores e pelo mercado. O atendimento às normas ambientais é visto como diferencial competitivo e demonstra responsabilidade corporativa.
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