Após liminar do TJGO, Aparecida retoma operação de aterro; procurador destaca acordo com MP e melhorias no local

24 junho 2025 às 12h55

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O aterro sanitário municipal de Aparecida de Goiânia está novamente autorizado a funcionar após decisão liminar do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), proferida nesta segunda-feira, 23, pelo desembargador Jeová Sardinha de Moraes. A medida atende a mandado de segurança impetrado pela Prefeitura, que buscava uma solução para a continuidade da destinação dos resíduos sólidos enquanto aguarda a licença ambiental da SEMAD-GO.
Em entrevista ao Jornal Opção, o procurador-geral do município, Fábio Camargo, explicou o contexto da decisão e detalhou as ações adotadas pela administração municipal diante do impasse jurídico e técnico que envolvia o embargo ao aterro e a proibição de contratar, emergencialmente, novo espaço para disposição de resíduos.
“Assim que houve a mudança na gestão do aterro, a SEMAD foi ao local e determinou o embargo. O problema é que não havia outro destino para o lixo doméstico. Mesmo com o embargo, os resíduos continuaram sendo depositados no local, com conhecimento do Ministério Público, que firmou um acordo conosco para uso por 60 dias enquanto buscávamos uma solução emergencial”, afirmou o procurador.
Segundo Camargo, durante esse período, a empresa responsável pelas operações realizou melhorias significativas no local. “Hoje, o aterro de Aparecida é um dos mais bem estruturados do Estado de Goiás, inclusive com sistema de tratamento de chorume e todos os laudos técnicos atualizados. Só faltava a licença definitiva, que já foi solicitada há mais de 30 dias à SEMAD, mas ainda não teve análise concluída”, completou.
O procurador também relatou a encruzilhada jurídica enfrentada pelo município: enquanto o Ministério Público recomendava a abertura imediata de um processo licitatório emergencial para contratar novo destino para os resíduos, o TJGO havia proibido essa mesma medida em decisão anterior, acolhendo ação popular do vereador Felipe Cortes. “Ou a gente seguia a recomendação do MP ou obedecia a ordem do Judiciário. Oficiamos o desembargador explicando essa situação. Foi aí que conseguimos a nova liminar, permitindo que o aterro continue em operação até a decisão final da SEMAD”, explicou.
Sobre a atuação da Secretaria de Meio Ambiente estadual, Camargo afirmou que houve diálogo constante. “A SEMAD visitou o aterro, constatou as melhorias e nos orientou tecnicamente. Tudo o que foi solicitado pela equipe foi corrigido. O prefeito Leandro já participou de pelo menos oito reuniões com o Ministério Público e cinco com a SEMAD. Não houve omissão”, garantiu.
Segundo ele, desde o início do embargo, todas as medidas foram adotadas dentro da legalidade. “Não lançamos resíduos à revelia. Primeiro, fizemos um acordo com o MP. Quando esse prazo venceu, obtivemos a liminar do TJGO. Hoje, o funcionamento do aterro está plenamente respaldado”, concluiu.
Com a nova decisão, o município poderá manter a operação no local até que a licença ambiental corretiva seja formalmente concedida pela SEMAD. O procurador também confirmou que a Prefeitura pretende dar continuidade ao processo de licenciamento regular, descartando medidas emergenciais que envolvam novos contratos com aterros privados.
A expectativa é de que a autorização definitiva seja emitida nos próximos dias. Enquanto isso, a Prefeitura afirma que continuará operando o aterro com base em laudos técnicos e sob monitoramento das autoridades ambientais.
Entenda
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo Município de Aparecida de Goiânia, determinando a suspensão imediata do embargo que impedia o funcionamento do aterro sanitário municipal. A decisão foi proferida pelo Desembargador Jeová Sardinha de Moraes nesta segunda-feira, 23.
A decisão ocorre diretamente em razão da liminar anteriormente concedida no Agravo de Instrumento nº 5467366-70.2025.8.09.0011, interposto no âmbito de ação popular proposta pelo vereador Felipe Cortes. Naquele processo, o mesmo relator havia determinado a suspensão de qualquer ato relacionado ao procedimento de contratação emergencial de novo aterro privado, o que impediu o Município de buscar alternativas enquanto perdurava o embargo ambiental.
Na nova decisão, o Desembargador reconheceu o risco iminente de grave lesão à saúde pública e ao meio ambiente, caso o embargo ao aterro municipal fosse mantido. O magistrado destacou que o Município protocolou, há mais de 30 dias, pedido de Licença Corretiva junto à SEMAD-GO, sem que o órgão ambiental tivesse se manifestado no prazo legal. Também foi ressaltado que auditorias independentes e relatórios técnicos comprovam que o aterro atende aos requisitos mínimos operacionais exigidos pela legislação ambiental.
Para o vereador Felipe Cortes, autor da ação popular que resultou na suspensão da contratação emergencial, a nova decisão reforça que o Município precisa buscar soluções sustentáveis e regulares para o manejo dos resíduos sólidos, evitando contratações precipitadas e garantindo o melhor interesse da população. “A nossa luta sempre foi para evitar medidas apressadas e assegurar que Aparecida tenha uma gestão de resíduos transparente e tecnicamente adequada”, afirmou.
O advogado Matheus Costa, que representa o vereador na ação popular, também celebrou a decisão. “É uma vitória institucional que demonstra como o controle judicial pode corrigir atos administrativos que afetam diretamente o interesse público. A liminar no mandado de segurança só foi possível porque o Tribunal já havia reconhecido, no agravo da ação popular, a gravidade da situação e a necessidade de evitar prejuízos ao erário e à coletividade”, destacou.
Com a nova decisão, o aterro sanitário municipal de Aparecida de Goiânia poderá retomar suas operações até que a SEMAD conclua a análise do pedido de licença ambiental corretiva.