Vicente Lopes é nomeado por Caiado para vaga de desembargador do TJ

29 novembro 2022 às 20h36

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Após Tribunal de Justiça do Estado de Goiás divulgar a lista tríplice com os nomes que disputavam o cargo de desembargador, o governador Ronaldo Caiado escolheu nesta terça-feira, 29, Vicente Lopes da Rocha Júnior para ocupar o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás destinado à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os candidatos Alexandre de Morais Kafuri e Augusto César Rocha Ventura disputavam a vaga.
Nas redes sociais, Caiado divulgou a assinatura do decreto. “Foi com muita satisfação que acabei de assinar a nomeação do advogado @vicentelopesjr como desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás, pela vaga da advocacia no quinto constitucional. Vicente Lopes tem uma carreira ilibada, de grandes serviços prestados junto ao Judiciário goiano, e agrega os predicados necessários para a função. Desejo uma trajetória exitosa ao novo desembargador!”.
Para o Jornal Opção, Vicente disse que se sente muito feliz e honrado. “Espero cumprir bem meu papel de representar bem a advocacia no Tribunal de Justiça”, afirmou.
Vicente Lopes é advogado e compôs o TRE-GO como juiz-membro substituto nos períodos de janeiro de 2015 a janeiro de 2017. Foi reconduzido ao cargo em agosto de 2017 e em novembro de 2018 tomou posse no cargo de juiz-membro titular. Em janeiro do ano passado, foi reconduzido ao cargo de juiz-membro titular. Foi juiz gestor de metas do TER-GO e ocupou os cargos de Ouvidor da Justiça Eleitoral Goiana e o de Diretor da Escola Judiciária Eleitoral de Goiás. Em dezembro de 2020, foi eleito Presidente do Colégio Permanente de Juristas da Justiça Eleitoral.
Quinto
Previsto no artigo 94 da Constituição Federal, o Quinto Constitucional é um dispositivo que determina que um quinto das vagas de determinados Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público, alternadamente. Os membros do MP devem ter mais de dez anos de carreira e os advogados devem gozar de notório saber jurídico e reputação ilibada, além de mais de dez anos de atividade profissional.