TSE cassa chapas de vereadores de Novo Gama e Cabeceiras de Goiás

16 novembro 2023 às 15h41

COMPARTILHAR
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, nesta quinta-feira, 16, por unanimidade, as chapas do Partido Social Cristão (PSC) e do Democratas (DEM), atual União Brasil, de Novo Gama e de Cabeceiras. As legendas e candidatos foram condenados por fraudes à cota de gênero nas eleições de 2020.
Com isso, perdem os mandatos os vereadores Gustavo Souza Cerqueira (Novo Gama) e Cleiton Pulguinha (Cabeceiras). O Jornal Opção tentou contatos com os parlamentares, suas defesas e as Câmaras Municipais para se manifestarem sobre o assunto, mas até o momento não houve resposta. O espaço segue em aberto.
Nos dois casos, a Corte Eleitoral determinou a cassação dos diplomas das candidatas e candidatos e anulou os votos recebidos pelas legendas para vereador. Além disso, foi estabelecido a recontagem dos votos para definir quem irá assumir as vagas em cada Câmara municipal.
A Corte decidiu ainda pela inelegibilidade por oito anos das candidatas consideradas fictícias. As decisões deverão ser executadas imediatamente, independentemente da publicação dos acórdãos.
Cabeceiras
Por outro lado, os ministros reverteram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), que não havia reconhecido fraude de cota feminina em Cabeceiras. O relator do recurso, ministro Floriano de Azevedo Marques, com base em provas dos autos, afirmou que não foi possível descartar elementos que evidenciaram a fraude. Ele destacou a votação inexpressiva, a não divulgação nas redes sociais, os gastos padronizados e a falta de prova testemunhal.
Nova Gama
No julgamento do PSC, o Pleno do TSE também reverteu a decisão do TRE-GO. Essa ação foi apresentada pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS) – incorporado pelo Solidariedade. O relator, o ministro André Ramos Tavares, classificou como fictícia uma candidatura feminina ao cargo de vereadora. Segundo ele, não houve votos, não teve atos de campanha e não se apresentou prestações de contas.
A regra da cota de gênero está prevista na Lei das Eleições, nº 9.504/1997, e estabelece um percentual mínimo de 30% e máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições legislativas. Em Goiânia, pelo descumprimento dessa regra, foram cassados inúmeros mandatos da Câmara pelo TRE-GO e confirmados pelo TSE. Este motivo pode resultar em perdas de mandatos também na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), de pelo menos duas chapas que respondem a processo na Justiça: Partido Liberal (PL) e Progressistas (pP).
Leia também: Em pouco mais de 1 ano, quase um quarto de vereadores de Goiânia foram cassados; veja lista
TSE cassa mandato do vereador Paulo Henrique da Farmácia