O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou pedido de efeito suspensivo apresentado pelo proprietário da Fazenda Mesquita e manteve a liminar concedida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). A decisão preserva a determinação para que sejam respeitadas as normas de distanciamento mínimo na aplicação de agrotóxicos em área vinculada ao território da Comunidade Quilombola Mesquita, em Luziânia (GO).

Ao analisar o recurso, o relator afirmou que a concessão de efeito suspensivo exige a demonstração simultânea da probabilidade do direito alegado e do risco de dano grave ou de difícil reparação, requisitos que, segundo ele, não ficaram comprovados.

O desembargador destacou que a aplicação irregular de agrotóxicos próxima à comunidade pode afetar a saúde dos moradores e contaminar recursos hídricos, comprometendo o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Ressaltou ainda que, em matéria ambiental, devem prevalecer os princípios da prevenção e da precaução, justificando a manutenção das medidas até análise mais aprofundada do caso.

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF após fiscalizações realizadas pelo próprio órgão, pela Agrodefesa, pelo Ibama e pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). Os relatórios apontaram descumprimento das distâncias mínimas legais entre lavouras, moradias e cursos d’água.

Na liminar, a Justiça determinou que os réus se abstivessem de realizar atividades agrícolas e aplicar agrotóxicos em desacordo com a legislação. O MPF sustenta que a atividade desenvolvida na Fazenda Mesquita, localizada dentro do território da comunidade quilombola, viola normas ambientais e de saúde pública.

O Ministério Público Federal será intimado a apresentar contrarrazões no agravo de instrumento, que será julgado pela 11ª Turma do TRF1. A ação civil pública continua em tramitação na Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Luziânia (GO).

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