TJGO condena ex-prefeito de Amorinópolis por improbidade administrativa
13 julho 2023 às 09h51

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O Tribunal de Justiça de Goiás revisou a sentença de primeira instância e condenou o ex-prefeito de Amorinópolis, João Martins Ferreira, e o ex-secretário municipal de Transportes, Manoel Coelho Gonçalves, por terem cometido atos de improbidade administrativa. A decisão pode ser contestada no Superior Tribunal de Justiça.
De acordo com as investigações conduzidas pelo promotor de Justiça Luís Gustavo Soares Alves em 2019, os réus autorizaram o uso de servidores públicos municipais e de maquinário pertencente à prefeitura para realizar obras em propriedades privadas. A 2ª Câmara Cível do TJGO, por meio de sua decisão colegiada, condenou os réus às sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).
O parecer do Ministério Público de Goiás em segunda instância foi elaborado pela procuradora de Justiça Sandra Beatriz Feitosa de Paula Dias, que também esteve presente na sessão de julgamento do recurso. O acórdão do TJGO afirmou que “existem elementos suficientes para comprovar a prática de atos de improbidade administrativa”.
A intenção dos réus e os prejuízos causados
Na sentença de primeiro grau, o juiz entendeu que seria indispensável para a caracterização do ato de improbidade a demonstração de que os réus agiram com dolo (intenção) ou má-fé, sendo ainda imprescindível a prova de lesão ou prejuízo ao patrimônio do município. Contudo, no recurso interposto pelo promotor Luís Gustavo, foi reiterado que o município sofreu um prejuízo direto com a utilização de seu acervo de máquinas (já que não recebiam as devidas manutenções pelos particulares ou mesmo eram estabelecidos valores para suprir a necessidade de manutenção) e de seu quadro de funcionários (os quais, conforme apurado, corriqueiramente, não recebiam dos particulares os pagamentos pelos serviços prestados).
Quanto ao conhecimento sobre a ilegalidade dos atos, o promotor sustentou que uma recomendação encaminhada pelo MP aos réus em 2015 esclarecia sobre a impossibilidade legal de utilização de servidores e maquinários do município de Amorinópolis em benefício de particulares. De acordo com o promotor, todos os funcionários municipais que foram ouvidos em juízo pelo Ministério Público confirmaram que trabalharam em obras de particulares e valeram-se de maquinários públicos pertencentes ao município de Amorinópolis.
Ao analisar a argumentação do promotor, o TJGO apontou “configurado também está o dano ao erário, tendo-se em vista que os bens de propriedade do município sofreram desgaste decorrente do uso, não receberem as devidas manutenções e não foram utilizados em prol da coletividade, no momento em que estavam à disposição do particular”.
*Informações MP-GO
