A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) absolveu, por unanimidade, um avô que havia sido condenado a 20 anos de reclusão acusado de estuprar a neta, à época menor de idade. A decisão seguiu o voto do relator, desembargador Adegmar José Ferreira, que apontou insuficiência de provas para sustentar a condenação.

O relator destacou que, embora o depoimento da vítima seja relevante em casos de crimes sexuais, no processo em questão não havia elementos suficientes que o corroborassem. “A palavra da vítima, desacompanhada de provas suficientes, não é capaz de sustentar a condenação, especialmente quando existem dúvidas razoáveis sobre a materialidade do crime”, afirmou.

Na revisão criminal, os advogados Lucas Rósa Tum e Mário Ibrahim do Prado argumentaram que a condenação foi baseada exclusivamente no depoimento da suposta vítima, sem qualquer prova material, testemunhal ou pericial que confirmasse os fatos. Eles também ressaltaram contradições nos relatos: a jovem teria mencionado que uma prima também teria sido abusada pelo avô, mas a suposta vítima negou qualquer abuso.

Durante a instrução processual, diversos depoimentos foram colhidos, mas nenhuma testemunha afirmou ter presenciado os atos. Outros netos do acusado também negaram que ele tenha atentado contra suas dignidades sexuais. Com base nesses elementos, o relator concluiu que havia dúvidas razoáveis sobre a materialidade do crime e que não existiam provas suficientes para sustentar a condenação.

“Nenhuma condenação pode ser proferida com base em ilações ou meros indícios. É necessário que a prova seja inequívoca e plenamente segura quanto à ocorrência do fato criminoso e à autoria”, completou o desembargador.

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