STF retoma julgamento sobre responsabilidade das redes sociais por conteúdos de usuários

25 junho 2025 às 09h49

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira, 25, o julgamento que pode mudar as regras de responsabilização das redes sociais por publicações feitas por usuários. O placar já tem maioria formada a favor da responsabilização das plataformas, mas os ministros ainda discutem a formulação de uma tese jurídica que será aplicada pelas demais instâncias do Judiciário.
O julgamento envolve dois recursos que questionam se as empresas podem ser obrigadas a pagar indenizações por danos causados por conteúdos ofensivos ou ilegais, mesmo sem terem recebido ordem judicial prévia para remoção das postagens.
O tema gira em torno da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que condiciona a responsabilidade das plataformas à existência de ordem judicial específica. A decisão do STF pode alterar esse entendimento, permitindo que as redes respondam por omissão mesmo sem acionamento judicial anterior.
Maioria formada
Oito ministros já votaram. Sete deles — Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso — se posicionaram a favor da responsabilização das redes sociais em determinadas situações. O único voto divergente, até agora, foi o do ministro André Mendonça. Os votos de Edson Fachin, Nunes Marques e Cármen Lúcia devem ser apresentados hoje.
Apesar do alinhamento geral, ainda há divergências sobre os critérios e os limites da responsabilização. Os ministros buscam consenso para fixar a tese que orientará decisões futuras, inclusive em 344 processos atualmente suspensos em todo o país, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O que está em jogo
A principal dúvida é se as redes podem ser condenadas mesmo sem ordem judicial para remover conteúdos com discurso de ódio, fake news, racismo, apologia ao crime ou ataques à democracia. A decisão também deve orientar a conduta das plataformas em relação à moderação de conteúdos e à proteção de direitos fundamentais, como liberdade de expressão e honra.
Votos dos ministros
- Dias Toffoli, relator de um dos processos, votou pela inconstitucionalidade do artigo 19. Para ele, as redes devem agir após serem notificadas extrajudicialmente, e em casos graves, devem remover conteúdos sem notificação prévia.
- Luiz Fux, relator do outro recurso, também considerou o artigo inconstitucional e defendeu remoção imediata após denúncia da vítima, sem necessidade de decisão judicial.
- Flávio Dino propôs que, como regra, aplica-se o artigo 21 do Marco Civil — que admite responsabilização após notificação extrajudicial — e, para crimes contra a honra, a necessidade de ordem judicial.
- Cristiano Zanin considerou o artigo 19 parcialmente inconstitucional. Defendeu três critérios: remoção automática para conteúdo criminoso, preservação do artigo para provedores neutros, e exceção quando houver dúvida razoável sobre a ilegalidade.
- Gilmar Mendes sugeriu quatro regimes de responsabilização, com destaque para a responsabilização sem necessidade de ordem judicial quando há impulsionamento ou perfis falsos.
- Alexandre de Moraes defendeu que as redes sociais devem ter as mesmas responsabilidades dos veículos de imprensa, e criticou o papel das big techs na moderação de conteúdo.
- Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, defendeu responsabilização quando as plataformas se omitem diante de conteúdo claramente ilegal. Para crimes contra a honra, manteve a exigência de ordem judicial.
- André Mendonça divergiu. Considerou o artigo 19 constitucional, e defendeu que a remoção de conteúdo ou suspensão de perfis só deve ocorrer com decisão judicial, exceto em casos de perfis falsos ou ilegais.
Marco Civil da Internet
A lei em debate entrou em vigor em 2014 e funciona como a “Constituição da internet” no Brasil. Ela define direitos, deveres e princípios para o uso da rede. O artigo 19, que está sendo questionado, diz que as plataformas só são responsabilizadas se não retirarem conteúdo após ordem judicial.
O julgamento no STF pode modificar esse entendimento e definir novos parâmetros sobre o dever de cuidado das empresas na moderação de conteúdos, principalmente em relação a violações de direitos fundamentais e à preservação da democracia.
Próximos passos
Com a retomada da sessão nesta quarta-feira, a expectativa é que os votos restantes sejam apresentados e a tese final seja consolidada. A decisão terá impacto direto no funcionamento das redes sociais no Brasil e pode redefinir o equilíbrio entre liberdade de expressão, proteção de direitos e responsabilidade das plataformas.