STF deve julgar em novembro recursos de Bolsonaro e aliados condenados por atos golpistas de 8 de janeiro
28 outubro 2025 às 08h51

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Os recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros seis réus do chamado núcleo crucial dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 devem ser julgados pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entre os dias 7 e 14 de novembro, em sessão realizada no plenário virtual — formato no qual os ministros inserem seus votos diretamente no sistema eletrônico, sem necessidade de sessões presenciais.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, solicitou ao presidente da Primeira Turma, Flávio Dino, que marque o julgamento dos embargos de declaração apresentados pelas defesas. O prazo para a interposição dos recursos terminou nesta segunda-feira, 27. Dos oito condenados, apenas o tenente-coronel Mauro Cid não recorreu, já que manteve os benefícios do acordo de delação premiada, que lhe rendeu pena de dois anos em regime aberto.
Embargos pedem esclarecimentos e revisão das penas
Os recursos protocolados são embargos de declaração, que não alteram o mérito da condenação, mas buscam esclarecimentos sobre contradições, omissões ou erros materiais nas sentenças. Ainda assim, o instrumento pode resultar em ajustes nas penas aplicadas.
As defesas de Bolsonaro e dos ex-ministros Braga Netto, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Almir Garnier e do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) questionam supostos equívocos nos cálculos das penas, que variam de 16 a 27 anos de prisão.
Defesa alega cerceamento e delação “viciada”
Os advogados de Bolsonaro afirmam que o julgamento violou o direito de defesa, baseou-se em uma delação premiada viciada de Mauro Cid e aplicou penas desproporcionais. A defesa também argumenta que o STF não teria competência para condenar o ex-presidente por fatos ocorridos após ele deixar o cargo.
“Há contradição em incluir os eventos de 8 de janeiro na denúncia contra Bolsonaro, tentando responsabilizá-lo pela incitação de um crime multitudinário, cometido por diversas pessoas simultaneamente”, diz trecho do recurso.
Os advogados também citaram seis vezes o voto vencido do ministro Luiz Fux, que entendeu que Bolsonaro desautorizou ações golpistas e tentou conter apoiadores. Segundo a defesa, o voto divergente reforça a tese de desistência voluntária, o que afastaria a condenação.
Outro ponto questionado é o aumento das penas. “Não se sabe o que significou cada uma das circunstâncias consideradas pelo relator como ‘amplamente desfavoráveis’. Chegou-se ao aumento da sanção sem qualquer cálculo demonstrado”, argumentam.
Possibilidade de nova rodada de recursos
Após o julgamento desses embargos, as defesas ainda poderão apresentar um segundo embargo de declaração. Contudo, o Supremo tem entendimento consolidado de que recursos considerados protelatórios podem resultar na execução imediata das penas, incluindo a prisão dos condenados.
As penas impostas pelo STF
Em setembro, por 4 votos a 1, a Primeira Turma do STF concluiu que Bolsonaro liderou uma organização criminosa que tentou mantê-lo no poder após a derrota nas urnas. Veja as penas:
- Jair Bolsonaro: 27 anos e 3 meses de prisão (regime fechado) e 124 dias-multa; pena maior por ser considerado o líder do grupo.
- Walter Braga Netto: 26 anos e 6 meses de prisão e 100 dias-multa; preso desde dezembro de 2024.
- Anderson Torres: 24 anos de prisão e 100 dias-multa.
- Almir Garnier: 24 anos de prisão e 100 dias-multa.
- Augusto Heleno: 21 anos de prisão e 84 dias-multa.
- Paulo Sérgio Nogueira: 19 anos de prisão e 84 dias-multa.
- Alexandre Ramagem: 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão e 84 dias-multa.
- Mauro Cid: 2 anos em regime aberto, com benefícios da delação premiada.
A análise dos embargos de declaração deverá confirmar ou ajustar essas decisões, marcando mais um capítulo no processo que investiga a tentativa de ruptura institucional de 2023.
