STF decide por extinguir cargos técnicos comissionados no TCE-GO

08 agosto 2025 às 09h40

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O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que os cargos-técnicos comissionados do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) são inconstitucionais e devem ser extintos com a aposentadoria dos atuais servidores. A análise veio por um processo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra trechos da Lei n.º 15.122, de 2005, que institui o quadro suplementar dos cargos em extinção.
A análise da corte foi tomada dentro do processo de ADI de n.º 6918 pela permanência de servidores no cargo, contudo, em maio, o Supremo já havia entendido pela inconstitucionalidade de trechos da lei goiana. Com isso, a nova decisão deve incidir apenas nos servidores que entraram nos cargos após o ano de 2005 — servidores concursados que entraram antes deste período podem continuar no regime de emprego.
Além disso, o Supremo atestou para que não houvesse criação desse tipo de contratos trabalhistas comissionados sobre o cargo técnico, uma vez que este modelo é resguardado para situações excepcionais. Sobre isso, a Procuradoria-Geral da República (PGR), que moveu o processo, defendeu que os cargos devem ser preenchidos por servidores concursados.
A decisão deve incidir sobre os seguintes casos: Assessor de Assuntos Contábeis, Financeiros, Jurídicos e Orçamentários; Assessor de Assuntos Econômicos; Assessor de Assuntos Jurídicos; Assessor de Imprensa; Assessor Técnico de Engenharia; Assessor Técnico de Fiscalização de Obras; Assistente Técnico Especializado; Auxiliar Especializado; Auxiliar Geral; Condutor Especializado; Datilógrafo; Digitador; Eletricista; Fotógrafo; Inspetor de Empresas Econômicas; Inspetor de Obras Públicas; Inspetor Fiscal da Despesa Pública; Inspetor Supervisor da Despesa; Mecanógrafo; Oficial Especializado de Representação.
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