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O Supremo Tribunal Federal (STF) tornou inválida a diretriz da Constituição do Estado de Goiás que reivindica autorização colegiada do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) no que se refere a medidas cautelares em inquéritos e ações penais em desfavor a autoridades. A determinação partiu do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7496, composta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). 

A nova regra colocada na Constituição estadual, através da Emenda 77/2023, passa a requisitar decisão do Órgão Especial do TJ-GO pedidos cautelares contra autoridades que envolvem prisão preventiva, busca e apreensão, bloqueio de bens, entre outros. Geralmente essas personalidades são deputados estaduais e prefeitos que possuem foro especial no Tribunal de Justiça da região. 

O relator da iniciativa, ministro Dias Toffoli, considera que a regra que estabelece decisão de colegiado se encontra com a jurisprudência constitucional estabelecida pelo Supremo. E que a competência para legislar sobre medidas cautelares em inquéritos e ações penais contra autoridades é da União e por isso a Constituição estadual não poderia regular o foro por conta dos limites federais. 

O ministro considera que a pretensão de deliberação de órgão colegiado do TJ-GO desobedece o entendimento do STF de que o relator pode apreciar monocraticamente medidas cautelares penais. Toffoli declara que a regra viola o princípio da isonomia (igualdade) pois permite a Goiás uma garantia que assegura os demais detentores da prerrogativa, sem fundamento confiável. 

Diante disso, o Supremo Tribunal Federal determina que a norma da Constituição de Goiás, deve ser lida de maneira que permita desembargadores apreciarem individualmente medidas cautelares penais pedidas em fase de investigação ou durante o período de instrução processual em casos de urgência. A mesma análise deve continuar quando vir à tona a necessidade de sigilo para assegurar a efetivação da diligência pretendida. 

Manifestação do Tribunal de Justiça de Goiás

Sobre o questionamento desse veículo de imprensa acerca da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que invalidou a exigência de autorização do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) para a aplicação de medidas cautelares contra autoridades de Goiás, o TJGO manifesta que a Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), utilizando-se sua independência institucional, entendeu por bem aprovar e publicar a referida emenda constitucional. No entanto, o STF, no exercício de sua competência constitucional, julgando ação própria e adequada, entendeu que a alteração levada a efeito era inconstitucional.

O TJGO reconhece que as atuações do Poder Legislativo estadual e do STF estão dentro da normalidade, refletindo o pleno funcionamento da democracia brasileira. Este episódio reforça a importância do equilíbrio e da harmonia entre os Poderes, pilares fundamentais do nosso Estado Democrático de Direito. A Alego fez o seu papel ao aprovar a norma e o STF decidiu conforme lhe pareceu correto, o que será, evidentemente, cumprido pelo TJGO.