O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região de Goiás condenou a Rede Atacadista Costa a pagar 8 mil reais de indenização a um funcionário por conta do desenvolvimento de transtorno de ansiedade generalizada. Os juízes seguiram o voto do relator, Daniel Viana Júnior, que alterou a decisão tomada na 3ª Vara do Trabalho em Goiânia.

Anteriormente na instância anterior, o entendimento era que não estava comprovado o nexo causal entre a doença e as experiências vivdas dentro da rede de mercados. O trabalhador tinha que realizar abordagens a suspeitos de furto, ainda que esta não fosse a sua função e viveu situação de assédio moral.

Diante do parecer do Ministério Público e das alegações feitas em juízo, o Tribunal decidiu pela condenação da empregadora. A defesa da rede tentou sustentar a tese de falta de nexo causal entre o quadro clínico e as suas práticas alegando que as provas periciais eram insuficientes.

A perita responsável pela análise do caso afirmou que o relato do trabalhador não foi o único fator a nortear o parecer pericial e que sua função foi complementar. Além disso, durante o processo, foram apresentados relatos que o funcionário, após expor sua insatisfação com as políticas da empresa ainda sofreu represálias.

O empregado ainda contou de experiências traumáticas que viveu, como tentativa de socorro a um cliente que acabou falecendo e uma outra vez em que foi humilhado e empurrado por um suspeito de furto. Mesmo diante destas situações a empresa não ofereceu apoio e nem acompanhamento psicológico e passou a restringir suas funções.

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