Procurador da Câmara de Goiânia é condenado por ameaça com arma de fogo contra chefe de gabinete de vereador
27 novembro 2025 às 12h00

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O procurador-geral da Câmara Municipal de Goiânia, Kowalsky do Carmo Costa Ribeiro, foi condenado pelo 3º Juizado Especial Criminal pela prática do crime de ameaça contra o servidor Divino Sérgio Dorneles, chefe de gabinete do vereador Sargento Novandir (MDB). O episódio ocorreu em 5 de maio de 2025, após uma discussão iniciada por uma vaga de estacionamento nas dependências da Casa. A sentença final substituiu a pena de detenção de um mês por uma prestação pecuniária e arbitrou um valor adicional por danos morais à vítima. O valor pago deverá ser de cinco salários-mínimos, ou seja, R$ 7.590,00.
Ameaça com arma de fogo
Segundo a decisão, Kowalsky ameaçou a vítima ao sacar uma arma de fogo e apontá-la em sua direção, gesto considerado idôneo para caracterizar o crime de ameaça previsto no artigo 147 do Código Penal.
A condenação foi baseada em provas orais e imagens de segurança. A vítima e a testemunha ocular, Eduardo Duarte Gomes, apresentaram relatos considerados firmes e coerentes. Eduardo afirmou ter visto o procurador, de dentro do carro, apontar a arma diretamente para o peito de Divino, a curta distância, ação que o levou a puxar o colega para fora do local — movimento registrado pelas câmeras do prédio.
A arma foi apreendida no gabinete de Kowalsky logo após o episódio.
Condenação mesmo após pedidos de absolvição
Apesar de Ministério Público e defesa terem pedido a absolvição, a juíza entendeu que as provas eram suficientes para condenar o procurador. Ela utilizou o artigo 385 do Código de Processo Penal, que permite a condenação mesmo sem pedido do órgão acusador, desde que a materialidade e autoria estejam comprovadas.
A magistrada também destacou que o crime de ameaça é formal, consumando-se pela intimidação — não sendo necessário que a vítima demonstre ter sentido medo real. Além disso, mencionou que Kowalsky já respondia a outros processos por condutas semelhantes, o que reforçou “padrão reiterado” de comportamento.
Penas e sanções aplicadas
Kowalsky foi condenado a:
- 1 mês de detenção, em regime inicial aberto;
- Substituição da pena por restrição de direitos;
- Prestação pecuniária de cinco salários-mínimos (R$ 7.590,00);
- Pagamento de danos morais mínimos à vítima, igualmente no valor de cinco salários-mínimos (R$ 7.590,00).
A sentença também determina, após o trânsito em julgado, comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral, conforme prevê a Constituição, e adoção das medidas de execução penal.
A decisão foi assinada em 26 de novembro de 2025, pela juíza Maria Umbelina Zorzetti.
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