Justiça goiana condena Gol a indenizar passageiros
06 setembro 2025 às 08h48

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A Gol Linhas Aéreas S/A foi condenada a indenizar dois passageiros em R$ 30 mil por cancelamento e atraso de quase 20 horas. A decisão foi proferida pelo juiz Roberto Bueno Neto, do 11º Juizado Especial Cível de Goiânia, em desfavor da empresa por falha de serviço.
Segundo o processo, as autoras teriam comprado ingresso de um voo de Fortaleza (CE) para Goiânia (GO) com escala no Rio de Janeiro (RJ), contudo, o atraso levou a longas esperas e teria prejudicado uma agenda profissional das consumidoras. A defesa, representada pelo advogado Paulo Caixeta, sustenta que a companhia não prestou ajuda material conforme os arts. 26 e 27 da Resolução n° 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Diante disso, o juiz entendeu que houve falha no serviço prestado, além da falta de assistência material exigida no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Desse modo, provado o dano extrapatrimonial, igualmente, gera o dever de indenizar.”
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