COMPARTILHAR

A Gol Linhas Aéreas S/A foi condenada a indenizar dois passageiros em R$ 30 mil por cancelamento e atraso de quase 20 horas. A decisão foi proferida pelo juiz Roberto Bueno Neto, do 11º Juizado Especial Cível de Goiânia, em desfavor da empresa por falha de serviço. 

Segundo o processo, as autoras teriam comprado ingresso de um voo de Fortaleza (CE) para Goiânia (GO) com escala no Rio de Janeiro (RJ), contudo, o atraso levou a longas esperas e teria prejudicado uma agenda profissional das consumidoras. A defesa, representada pelo advogado Paulo Caixeta, sustenta que a companhia não prestou ajuda material conforme os arts. 26 e 27 da Resolução n° 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). 

Diante disso, o juiz entendeu que houve falha no serviço prestado, além da falta de assistência material exigida no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Desse modo, provado o dano extrapatrimonial, igualmente, gera o dever de indenizar.”

Leia também: Desfile de 7 de setembro provoca alterações no trânsito no centro de Goiânia; veja

MPGO apresenta projeto de câmeras de reconhecimento facial à Prefeitura de Goiânia