Justiça derruba exigência de contratação de veterinário em lojas de pet shops

15 agosto 2025 às 10h12

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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) derrubou uma exigência do município de Trindade que obrigava lojas de pets de empregarem um médico veterinário para exercer o papel de responsável técnico. A medida partiu do voto da desembargadora Elizabeth Maria da Silva, que foi relatora da ação na 4ª Câmara Cível do TJGO.
A decisão veio pelo entendimento unânime dos desembargadores de que os municípios ou estados não podem fazer medidas contrárias as normas da União. Para a relatora, a Lei Federal n.º 5.517/1968, que regulamenta o exercício da função, não inclui a atividades em lojas de animais vivos ou medicamentos veterinários. Ainda foram citados os Temas Repetitivos 616 e 617 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que dizem respeito a não exigência da atividade nestes locais de trabalho, conforme o regulamento do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), quando não ocorrem atendimentos relacionados a medicina veterinária.
O entendimento veio por meio do recurso do município acerca da decisão da 1ª Vara das Fazendas Públicas Municipais e Registros Públicos de Trindade a desfavor da exigência da Vigilância Sanitária Municipal. O caso ainda tem possibilidade de recurso e pode ser encaminhado a análise do STJ.
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