A condenação do ex-prefeito de Firminópolis, Jorge José de Souza, foi cassada por decisão unânime da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás. As penas por improbidade administrativa foram revertidas pelo recurso interposto por seu advogado, João Bosco Pinto de Castro, contra as sentenças decididas pelo Juiz de Firminópolis. 

Em agosto de 2022, Jorge José de Souza (Jorge do Escritório) foi condenado a uma multa de dez vezes de seu salário como gestor da cidade e suspensão dos direitos políticos por três anos. A acusação era de que, no período em que foi prefeito de Firminópolis (2017 a 2021), Jorge José de Souza teria contratado irregularmente uma empresa de contabilidade para prestar serviços ao município.  No recurso contra a sentença, o ex prefeito demonstrou que a contratação foi correta e não houve qualquer ato ímprobo.

O recurso foi julgado procedente pelo desembargador Anderson Máximo de Holanda. Ao acatar a tese da defesa, o desembargador escreveu sobre a lei de licitações (Lei nº 8.666/93): “[A Lei de Licitações] prevê em caráter excepcional e facultativo, ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos contábeis, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, cujos requisitos são especificados, aptos a permitir que o trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.”