Justiça acata denúncia do MPE e pune Cristiane Pina por propaganda eleitoral antecipada

07 junho 2024 às 18h08

COMPARTILHAR
A Justiça Eleitoral proibiu que a pré-candidata a prefeita de Senador Canedo, Cristiane Pina (SD), faça propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi assinada pelo juiz eleitoral Thulio Marco Miranda, que acatou uma representação feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
A ação da promotoria, assinada pelo promotor de Justiça Glauber Rocha Soares, cita que Cristiane Pina realizou reiterados eventos promocionais, com grandes estruturas, e apoio do seu esposo, o deputado estadual Julio Pina (SDD).
A assessoria de imprensa da pré-candidata foi procurada pelo Jornal Opção, e informou que “Dra. Cristina Pina participou dos eventos mencionados e nenhum deles teve por objetivo a divulgação de qualquer pré-candidatura, se limitando ao mesmo trabalho social que vem sendo realizado há anos, desde o ano de 2017”.
O MP-GO calculou 24 eventos sociais com a participação de Cristiane Pina entre os meses de janeiro e maio de 2024 (ano eleitoral). De acordo com Rocha, há eventos em formato de mutirões denominados como Ação Solidária, Ação Mulher Solidária e Saúde nos Bairros. O magistrado concedeu prazo de 48h para a retirada de postagens nas redes sociais que mostram a participação da pré-candidata em eventos promocionais.
Por desobediência, o magistrado estipulou uma multa de R$ 200 mil por cada descumprimento. “Ainda, a incidência no crime tipificado no art. 347 do Código Eleitoral (desobediência eleitoral). Determino que a cada reincidência o valor da multa deverá dobrar”, acrescentou o juiz.
Cristiane Pine terá dois dias para se defender. A reportagem procurou a pré-candidata através da assessoria, mas até o fechamento desta matéria não tivemos retorno. O espaço continua aberto.
Nota da pré-candidata, na íntegra
A respeito da representação eleitoral ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, a médica Cristiane de Jesus Nascimento Oliveira, conhecida como Dra. Cristiane Pina, vem por meio da presente nota esclarescer que a Lei n.º 9.504/1997, em seu artigo 73, § 10, veda, no ano da eleição, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública.
Desse modo resta claro que não há qualquer proibitivo para a participação de particulares em eventos que buscam a prestação de trabalho social.
A Dra. Cristina Pina participou dos eventos mencionados e nenhum deles teve por objetivo a divulgação de qualquer pré-candidatura, se limitando ao mesmo trabalho social que vem sendo realizado há anos, desde o ano de 2017.
Isso posto, resta esclarecer que todas as informações necessárias serão prestadas nos autos do processo em questão, para o seu devido arquivamento.
Assessoria de imprensa
Decisão:
Leia também: