Nielton Soares dos Santos e Ton Paulo

A juíza Isabella Luíza Alonso Bittencourt reformou a própria decisão que condenava penalmente o ex-prefeito de Padre Bernardo, Francisco de Moura Teixeira Filho (Claudienio), Zilma Maria de Jesus Moura, e o seu ex-chefe de gabinete, Geraldo Genessi de Moura, e afastou a culpa deles em um suposto caso de improbidade administrativa.

Os três haviam sido denunciados pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) pela fraude na contratação de serviços de hospedagem pelo Município.

No entanto, conforme a juíza Isabella Luíza Bittencourt – a mesma que havia condenado Claudienio, conforme noticiado pelo Jornal Opção no final do ano passado -, embora o Ministério Público alegue que o ex-prefeito facilitou os contratos envolvendo a empresa Hotel Belém Brasília e o Município de Padre Bernardo para hospedagem, “não restou demonstrado que este agiu de forma ativa ou dolosa para facilitar que Geraldo fosse beneficiado, pois no presente caso, sob a ótica perfunctória do Gestor, o procedimento licitatório ocorreu aparentemente de forma válida”.

A magistrada destacou ainda que “não restou efetivamente demonstrado que Francisco (prefeito) se beneficiou dos contratos, frustrou a licitude de processo licitatório”. “A falha administrativa não configura, por si só, prática de ato de improbidade, mormente se tal ato não resultou em qualquer lesividade ao patrimônio público, nem enriquecimento ilícito da parte envolvida”.

Na nova sentença, a magistrada observa que improbidade administrativa não têm natureza penal, uma vez que compõe o direito administrativo, ou seja, “possui natureza cível. Em outras palavras, é uma ação civil e não uma ação penal. Assim, o ato de improbidade administrativa não é crime”.

“Diante da revogação do ato de improbidade administrativa culposo antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, não é possível a continuidade de uma investigação, de uma ação de improbidade ou mesmo de uma sentença condenatória com base em uma conduta não mais tipificada legalmente”, escreveu nos autos Bittencourt.

Ao Jornal Opção, por meio de nota, a defesa do ex-gestor informou que, com a nova sentença, “Francisco de Moura Teixeira Filho – Claudienio – não está condenado por ato de improbidade administrativa, não está com direitos políticos suspensos”.

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