COMPARTILHAR

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanha o voto do relator ministro Dias Toffoli no mérito da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 1016, que trata do terceiro mandato consecutivo do presidente da Câmara Municipal de Goiânia, vereador Romário Policarpo (Patriota). Com isso, Fachin votou favorável ao presidente do chefe do Legislativo goianiense.

Porém, o voto do ministro Edson Fachin diverge do relatório do ministro Dias Toffoli quanto as eleições para as mesas diretoras de Câmaras Municipais. Parte entende que as ações devem ser apresentadas por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nos Tribunais de Justiça dos Estados. Outra parte entende que as ações são matérias válidas para julgamento no Supremo por meio de ADPFs.

No mérito do julgamento da ADPF 1016, no entanto, o ministro Fachin concorda com o ministro Toffoli. “No mérito, acompanho a conclusão que Sua Excelência já antecipou na hipótese de Plenário Virtual – minuta de voto – 16/12/2022 […] reconhecer a legitimidade da eleição da Mesa Diretora realizada em 30/9 /2021, para o biênio de 2023/2024”.

O ministro Edson Fachin foi o segundo a votar no julgamento virtual, que começou nesta sexta-feira, 16. O primeiro foi o relator Dias Toffoli, que votou favorável a Policarpo. Com isso, o placar está 2 a 0.