O Estado de Goiás protocolou, nesta segunda-feira, 3, uma Ação Cível Originária (ACO) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Estado do Tocantins, devido a uma disputa territorial na região do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros.

Segundo o procurador Leandro Eduardo da Silva, da Procuradoria de Defesa do Patrimônio Público e do Meio Ambiente da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PPMA-PGE), informou ao Jornal Opção, um erro topográfico teria prejudicado Goiás em uma área de 12,9 mil hectares (129 km²) situada no Complexo do Canjica. O equívoco, afirma, ocorreu em 1977, quando a Diretoria de Serviço Geográfico (DSG) do Exército Brasileiro teria trocado os nomes dos cursos hídricos Rio da Prata e Córrego Ouro Fino.

Com a ação, o Estado sustenta que a troca da área — habitada por pelo menos 300 pessoas — teria prejudicado Goiás, que, segundo Leandro, custea historicamente os serviços públicos locais desde a década de 1970.

O problema central é essa disputa territorial. Na medida em que o Estado perde território, haverá consequências na diminuição de repasses para educação e saúde, porque os impostos municipais deixarão de ser recolhidos em Cavalcante e passarão a ser em Paranã.

O procurador também afirma que houve tentativas extrajudiciais de resolver a disputa, mas sem sucesso.

De acordo com ele, a ação foi baseada no Relatório Técnico de Avaliação de Limites Municipais do Instituto Mauro Borges (IMB), que analisou mapas, decretos e leis antigas sobre a divisão territorial do município.

O relatório aponta que a controvérsia decorre da identificação incorreta de cursos d’água essenciais citados na Lei nº 8.111, de 14 de maio de 1976, que trata da delimitação municipal. O município de Cavalcante alega que a carta topográfica do Exército denominou “Rio da Prata” o que, na verdade, seria o “Córrego Guarda-Mor”, um afluente, e nomeou “Córrego Ouro Fino” o que Cavalcante considera o verdadeiro Rio da Prata. Além disso, o curso d’água que Cavalcante entende ser o Córrego Ouro Fino sequer possui denominação na carta topográfica.

O relatório ainda apresenta registros fundiários do Sistema de Gestão Fundiária do Incra (Sigef/Incra) e, por meio de entrevistas com moradores locais, demonstra que a nomenclatura defendida por Cavalcante é socialmente reconhecida e amplamente utilizada na comunidade.

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