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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira, 1º, uma decisão de fevereiro que permite que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tenham direito à chamada “revisão da vida toda”.

Essa revisão poderá ser pedida pelos trabalhadores que começaram a contribuir para o INSS antes de 1994 e que se aposentaram depois de 1999.

A ‘revisão da vida toda’ é um novo cálculo da média mensal, que vai considerar todos os salários do trabalhador, mesmo os anteriores a julho de 1994, feitos em outras moedas, como o cruzeiro real e o cruzeiro.

A presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil – Secional Goiás (OAB-GO), Amelina Moraes, explica que a medida só vale para quem se aposentou pela lei 9.876 [de 1999]. “Não se aplica a quem se aposentou antes de 1999, e depois da reforma da Previdência [de 2019], porque aí se aplicam as novas regras”, diz ao Jornal Opção.

De acordo com a especialista, pedir a revisão é uma opção que compensa apenas para quem recebia salários mais altos antes de 1994, o que aumenta o valor da aposentadoria a que o trabalhador tem direito de receber. Já para quem recebia menos, a ação não vale a pena, e a aposentadoria recebida atualmente já é maior do que com a inclusão dos valores mais antigos.

Amelina pontua que a revisão e restituição dos valores não é automática. Têm direito a ela aqueles que têm ação na Justiça pedindo a mudança do cálculo. Por enquanto, quem se encaixa nos critérios da lei e ainda não tem ação ajuizada pode entrar na Justiça fazendo o pedido, mesmo agora, com o julgamento do STF já concluído.

O INSS pode ainda, porém, entrar com um pedido, por meio de um embargo de declaração, para que o Supermo module a decisão, isto é, avalie a possibilidade de ela valer apenas para quem já tinha um processo aberto antes do julgamento.

Ainda que a brecha tenha dado abertura para discussão jurídica, o INSS não aceitava a possibilidade de utilizar os salários anteriores a julho de 1994, o que levou o conflito à Justiça. A decisão do STF, agora, é definitiva, vale para todas as ações e deve encerrar a questão.