Eleição no Conselho de Educação Física vira batalha judicial entre chapas concorrentes

21 julho 2025 às 12h07

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A Chapa 01 – Muda CREF está questionando a situação da eleição do Conselho Regional de Educação Física da 14ª Região (CREF14), que abrange os estados de Goiás e Tocantins. Realizado no dia 8 de novembro de 2024, o pleito reelegeu a chapa de situação, a Chapa 02 – Compromisso e Ética. No entanto, a oposição afirma que foi cassada injustamente e que está recorrendo à Justiça para garantir a validade da eleição.
Segundo Bruno Matos, candidato à presidência pela oposição, as eleições transcorreram normalmente, e sua chapa obteve 579 votos, enquanto a Chapa 02 recebeu 431 votos. No entanto, a Chapa 02 apresentou recurso ao Conselho Federal de Educação Física (CONFEF), que resultou na impugnação da Chapa 01. Como consequência, cerca de 193 votos da chapa de oposição foram anulados.
Em resposta ao Jornal Opção, o presidente do CREF14, Marcelo Spada, mencionou a decisão judicial do desembargador Jamil Rosa de Jesus Oliveira, relator do caso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A decisão cita que há indícios de fraude na eleição, como o envio irregular de votos de profissionais do Tocantins a partir de Goiânia, além de um vídeo que mostra uma pessoa ligada à Chapa 01 transportando cédulas de votação em uma agência dos Correios.
“A significativa quantidade profissionais de educação física residentes em Tocantins que postaram suas cédulas de votação em Goiânia somada ao vídeo de pessoa ligada à Chapa 01 transportando diversas cédulas de votação em agência dos Correios constituem potenciais irregularidades que precisam ser apuradas. As condutas constituem possível fraude eleitoral e, por óbvio, podem comprometer a lisura da eleição. Assim, em que pesem os fundamentos da sentença proferida, a leitura das peças juntadas a este agravo revela que a decisão que proferi em janeiro deste ano permanece hígida”, diz o documento.
Com base nisso, o relator considerou que a Chapa 01 pode ser cassada no processo administrativo que apura possíveis irregularidades na eleição do CREF14. “(…) Embora constitua medida extrema, estará inserida no poder de polícia do Conselho, não se afigurando nula a medida, a princípio, se obedecidos os princípios da ampla defesa e do contraditório.
Por outro lado, Matos cita que a decisão apenas suspendeu os efeito da sentença de primeira instância que foi favorável a Chapa 01.
“A decisão foi tomada com base nas alegações de que houve envio irregular de votos do Tocantins a partir de Goiânia e possível quebra do sigilo das correspondências. No entanto, a sindicância interna posterior demonstrou que não há provas dessas irregularidades. Portanto, a decisão de suspender a sentença se baseou em acusações que já foram desmentidas pelos próprios autos da sindicância, o que nos leva a afirmar que essa suspensão carece de fundamento legal e factual”, afirmou Matos ao Jornal Opção.
Sindicância
O candidato da oposição cita que o Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) abriu uma sindicância para apurar supostas irregularidades na eleição do CREF14/GO-TO. Entre os principais pontos está o envio irregular de votos de eleitores do Tocantins por meio de uma agência dos Correios em Goiânia, que levou à anulação de 54 votos. Também foi investigado o envolvimento de um possível cabo eleitoral da Chapa 01 na postagem desses votos.
Além disso, foi analisado o uso das dependências do Clube Oásis, onde fica a sede do CREF14/GO-TO, para propaganda eleitoral da Chapa 01, incluindo gravação de vídeos e colocação de banners. Também houve a promessa pública de um convênio entre a chapa e o clube, interpretada como vantagem eleitoral indevida.
A sindicância concluiu que não há provas de compra de votos ou pagamento das postagens pela Chapa 01, nem confirmação formal do cabo eleitoral. Não foi comprovada violação do sigilo do voto, embora o envio por terceiro tenha gerado dúvidas. O uso do clube e a promessa de convênio violaram normas eleitorais, mas a postagem de votos fora do domicílio não é proibida, apesar da anulação pontual.
Linha do tempo
Com o processo de sindicância concluído, Matos informa que ingressou com um mandado de segurança na 2ª Vara Federal do Tocantins. No início do ano, a ação foi julgada, e foi determinada a posse da Chapa 01. Porém, a decisão mais recente do TRF1 suspendeu essa posse. A oposição informou ter recorrido da decisão por meio de apelação e agravo interno, aguardando agora o julgamento dos desembargadores.
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