Ontem, 20, oTribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou resolução ampliando o poder de polícia nestas eleições sobre as redes socais. Com a decisão, a Corte poderá retirar conteúdos confirmados como falsos ou descontextualizados e que já tenha sido retirados do ar por decisões judiciais. Outra medida é em relação ao tempo para exclusão dessas fake news nas redes sociais que foi reduzido para até duas horas.

No final de semana da eleição, esse prazo cai para até 1h. A resolução proíbe ainda a veiculação de propagandas eleitorais pagas na internet nas 48 horas que antecedem o segundo turno e nas 24 horas seguintes à votação.

Ao Jornal Opção os deputados federais Major Vitor Hugo (PL) e Rubens Otoni (PT) se posicionaram sobre o assunto. Vitor Hugo disse ser estranho a Justiça atuar sem ser provocada, desconsiderando até a provável manifestação do Ministério Público. Para Otoni, a decisão da Corte é uma resposta ao “clamor” da sociedade contra as fake news.

Major Vitor Hugo salienta que o Congresso Nacional deve avaliar essa medida que garante mais poder para o TSE estar atuando. “O parlamentar precisa avaliar se houve alguma usurpação do poder do parlamento, porque esse tipo de poder só pode ser delegado para o Poder Judiciário, que por princípio, inerte, que só age quando é provocado. Isso é o princípio constitucional”, avalia.

Por outro lado, Rubens Otoni defendeu a posição dos ministros em ampliar o policiamento sobre as redes sociais. “Grande parte da sociedade brasileira clama por um combate mais efetivo às fake news. E as medidas propostas visam mais agilidade no cumprimento das decisões”, afirmou. “O TSE precisa não apenas julgar em curto espaço de tempo, mas garantir o cumprimento mais rápido possível das decisões judiciais”, emendou.

Resolução

O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, durante a sessão, chamou a situação do segundo turno, em relação ao primeiro, como de “agressividade” de conteúdos falsos. Segundo o ministro, houve um crescimento de 1.671% no volume de denúncias de desinformação encaminhadas às plataformas digitais em comparação com as eleições municipais de 2020.

Pela proposta, a própria Corte pretende identificar a republicação de conteúdos idênticos, para serem retirados sem a necessidade de um novo pedido de uma das partes, estendendo a decisão anterior ao novo link e derrubando o conteúdo com mais agilidade. “Uma vez verificado pelo TSE que aquele conteúdo é difamatório, e injurioso, é discurso de ódio ou notícia fraudulenta, não pode ser perpetuado na rede”, esclareceu Moraes.