Corrupção e improbidade têm pena aumentada pela CCJ da Câmara dos Deputados

20 abril 2023 às 19h13

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que aumenta as penas para crimes de corrupção ativa e passiva. No rol, está listado também atos de improbidade administrativa.
A proposta passou pelo colegiado com substitutivo do relator, deputado Diego Garcia, ao PL 379/07, do ex-deputado Paulo Rubem Santiago. Dentre outros pontos, Garcia destacou que busca adequar a proposta a modificações recentes à lei de crimes hediondos e à lei de improbidade administrativa.
De acordo com o texto, a pena para corrupção passiva deve aumentar em 1/3, ou seja, prisão de 2 a 12 anos). Isto é, caso a conduta seja praticada em detrimento de órgãos e entidades ligadas à saúde, à educação, à alimentação, a medicamentos, ao saneamento básico, ao abastecimento de água e ao controle de resíduos sólidos.
Acerca da corrupção ativa, o aumento da penalidade também é de 1/3 é previsto, a mesma quantidade de reclusão, de 2 a 12 anos. O critério é se a má conduta for em prejuízos aos órgãos e entidades. “Esse delito é ainda mais grave quando afeta a prestação de serviços públicos essenciais à população, como saúde, alimentação, fornecimento de medicamentos, saneamento básico, abastecimento de água e controle de resíduos sólidos”, salienta Garcia.
Improbidade administrativa
Nesse sentido, a lei de improbidade administrativa é alterada para aumentar algumas punições. Nesse caso, é ressaltado o enriquecimento ilícito. O condenado pode ter suspensão de direitos políticos de 14 anos passando para 20 anos. Além de pagamento de multa civil. O valor também deve ser reajustado para até seis vezes o valor do acréscimo patrimonial. Pela proposta, sobe de 14 para 20 anos a proibição da empresa em fazer contratos com o poder público ou de ser beneficiada por incentivos fiscais ou creditícios.
Em casos de improbidade com prejuízos ao erário, a possibilidade de suspensão de direitos políticos sobe de 12 para 15 anos. Nesse crime, há o pagamento da multa civil, sendo aumentada para até quatro vezes o valor do dano.
Já os crimes de improbidade que atingem os princípios da administração pública, o pagamento de multa civil é aumentada de até 24 para até 200 vezes. O valor é referente a remuneração do agente. Assim também, a empresa ou pessoa condenada ficam proibidos de contratos com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais. O prazo é de seis anos, ante quatro anos atuais.
Agora o projeto deve ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados.