Cartórios extrajudiciais terão uma hora a mais no atendimento ao público

30 novembro 2022 às 17h57

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás editou nesta quarta-feira, 30, o Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial, determinando o novo horário de atendimento presencial das serventias do Estado. Segundo a normativa, os cartórios devem atender o público entre as 8h e 17h de segunda a sexta-feira, em dias úteis, ininterruptamente, a partir de 1º de janeiro de 2023.
A medida está contida no Provimento nº 92, de 30 de novembro de 2022, assinado pelo corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Nicomedes Domingos Borges. O texto visa garantir maior conforto e dignidade aos seus usuários.
De acordo com o provimento, os prazos relativos à prática de ato notarial e em dias e horas úteis, os atos de registro, de vigência de prenotação, pagamento de emolumentos e emissão de certidão serão contados em dias corridos. Os dias do início e do vencimento do prazo serão adiados para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com aquele em que não houver expediente ou for considerado não útil no serviço.