Barroso multa estudante filiado ao PCC por pedido de Habeas Corpus contra tarifaço de Trump

01 agosto 2025 às 13h08

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O Supremo Tribunal Federal (STF) multou o estudante Joaquim Pedro Morais Filho, filiado ao Primeiro Comando da Capital (PCC), por um pedido de Habeas Corpus (HC) contra o tarifaço do presidente dos Estados Unidos da América, Donald Trump, alegando a “ameaça da liberdade de locomoção pessoal e do coletivo”. O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, entendeu que o pedido é inadmissível e multou o jovem a um salário mínimo, a notícia foi primeiramente revelada pela coluna de Tácio Lorran, do jornal Metrópoles.
O jovem é conhecido por integrar pedidos de HC a figuras públicas, dado o direito constitucional de qualquer cidadão ingressar com um pedido na Justiça. Entre as pessoas que foram alvo da decisão estão: Marco Willians Camacho (conhecido como Marcola, é um líder do PCC); Gabriel Monteiro (ex-vereador do Rio de Janeiro e acusado de estupro); Ronnie Lessa (condenado pelo assassinato de Mariele Franco); Jair Bolsonaro (ex-presidente e réu em processo por tentativa de golpe de Estado) e mais recentemente o pedido de HC para Carla Zambelli (acusada de invadir os servidores do Conselho Nacional de Justiça e fugir do país).
Segundo o presidente da Corte, o mais novo pedido de HC ingressado na Justiça não possui embasamento dentro do escopo da medida, além disso, Barroso teria articulado que o pleito está fora da alçada da Justiça brasileira. “Assentada a manifesta inviabilidade do pedido, observo que o requerente tem reiteradamente dirigido pedidos evidentemente inadmissíveis a esta Corte. Por isso, foi previamente cientificado de que pedidos feitos em habeas corpus dispensam representação por advogado, mas devem guardar relação direta com a liberdade de locomoção. Foi, ainda, advertido de que novas petições apresentadas em descompasso com essas diretrizes, em qualquer classe processual, seriam consideradas atos atentatórios à dignidade da justiça”, afirma a decisão.
Barroso ainda teria relatado que o estudante não tem direito ou responsabilidade de representar o direito coletivo, da mesma forma, Joaquim não possui representação legal.
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