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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu restabelecer parcialmente o decreto do presidente Lula que aumentou as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). A medida continua suspensa apenas no trecho que trata das operações conhecidas como “risco sacado”.

Segundo Moraes, não houve desvio de finalidade no aumento do imposto, o que torna o decreto constitucional. A decisão foi tomada em caráter liminar e será analisada pelo Plenário do STF em data ainda indefinida. O caso envolve a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 96 e duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7827 e 7839), todas sob relatoria do ministro.

O aumento do IOF foi feito por decreto presidencial em 11 de junho. Em 25 de junho, o Congresso aprovou um decreto legislativo suspendendo os efeitos da medida. O PL contestou o decreto de Lula, o PSOL questionou o decreto legislativo, e o próprio presidente da República pediu a validação do aumento.

Durante audiência de conciliação, realizada em 15 de julho, não houve acordo entre os representantes da União, do Congresso e dos partidos envolvidos, que preferiram aguardar a decisão judicial.

Moraes afirmou que o decreto presidencial segue o padrão de normas semelhantes editadas em governos anteriores e já validadas pelo STF. No entanto, quanto às operações de “risco sacado” — que envolvem antecipação de recebíveis sem relação direta com instituições financeiras — o ministro entendeu que houve inovação indevida, pois esse tipo de operação não configura crédito nos termos definidos para incidência do IOF.

Por isso, o Congresso agiu corretamente ao sustar esse trecho do decreto, já que ele extrapola o poder regulamentar do Executivo e invade matéria que só pode ser tratada por lei.

Leia a decisão abaixo na íntegra.

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