Advogado explica partilha de bens em regime de holding familiar
13 fevereiro 2026 às 14h00

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O caso dos dois filhos baleados pelo próprio pai, em Itumbiara, como forma de atingir a esposa, provocou grande comoção em Goiás e continua entre os assuntos mais debatidos no estado. A tragédia teve ampla repercussão nas redes sociais e ultrapassou os limites regionais, gerando discussões em todo o país sobre violência doméstica, direitos das mulheres e a permanência de estruturas patriarcais na sociedade brasileira.
Especialistas alertam, no entanto, que a disseminação de imagens íntimas da vítima, supostamente relacionadas a um contexto de infidelidade, configura nova violência. Para eles, o compartilhamento desse tipo de conteúdo contribui para revitimizar envolvidos e, indiretamente, tentar justificar o crime.
O advogado Jaroslaw Daroszewski Fernandes (Dr. Darô Fernandes), presidente da Comissão de Direito Empresarial do Consumo da OAB/GO, especialista em Direito Empresarial, Família e Sucessões, afirma que a divulgação desse material pode configurar crime contra a honra. “Qualquer pessoa que compartilhar os vídeos pode estar cometendo infração penal, havendo legitimidade para a propositura de medidas judiciais contra esses indivíduos”, explicou em entrevista ao Jornal Opção.
Segundo Fernandes, situações como essa reforçam a necessidade de atenção aos direitos familiares, com foco na integridade, segurança e igualdade entre os membros da família. Ele também destaca a importância do fortalecimento jurídico das relações, como forma de resguardar direitos e o patrimônio constituído durante o casamento ou união estável.
Atualmente, além da comunhão parcial de bens — regime mais adotado no Brasil —, existem outras modalidades previstas em lei, como separação total de bens, comunhão universal e participação final nos aquestos. “Na ausência de pacto antenupcial, a regra aplicada é a comunhão parcial. Nesse regime, os bens adquiridos após o casamento pertencem igualmente ao casal, independentemente de quem realizou a aquisição”, esclareceu.
O especialista também defende que as famílias adotem planejamento sucessório adequado aos interesses do núcleo familiar. Entre os instrumentos possíveis está a constituição de holding familiar, estrutura jurídica criada para concentrar o patrimônio sob uma pessoa jurídica, com divisão em cotas entre os membros da família.
Cada cota representa a participação de um membro no patrimônio e pode ser estruturada de modo a facilitar a gestão e a sucessão dos bens, conforme regras previamente definidas. Fernandes ressalta que se trata de um mecanismo técnico que exige orientação especializada. “O advogado precisa ter domínio de áreas correlatas, como direito tributário, empresarial, de família e sucessões”, afirmou.
Segundo o advogado, a holding familiar funciona como instrumento de organização patrimonial e planejamento sucessório. Por meio dela, bens da pessoa física podem ser integralizados ao patrimônio da pessoa jurídica, permitindo a definição antecipada de regras claras para administração e transmissão entre gerações.
O objetivo da holding não é blindagem patrimonial ou ocultação de bens, mas sim a prevenção de conflitos futuros, a facilitação da sucessão e a promoção de maior segurança jurídica na gestão do patrimônio familiar. Trata-se de uma ferramenta que busca preservar a continuidade do núcleo familiar e reduzir litígios entre herdeiros.
Fernandes destaca que a constituição da holding exige análise técnica individualizada, com avaliação conjunta de aspectos societários, tributários e sucessórios, para que a estrutura seja adequada à realidade de cada família.
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