No Brasil, desde 2008, os usuários de celular e fixo têm a opção de mudar de operadora sem precisar trocar o número de identificação do acesso. Até 31 de março de 2023, foram efetuados 85,33 milhões de transferências, de acordo com o relatório trimestral da ABR Telecom, entidade administradora da Portabilidade Numérica.

Desde a implantação gradativa nos 67 DDDs do país em setembro de 2008, as migrações para outra operadora foram possíveis em todo o território nacional em março de 2009. Dos 21,37 milhões de migrações efetivadas até o final do primeiro trimestre de 2023, 25% foram realizadas por usuários de telefones fixos e 75% por titulares de telefones móveis.

Em Goiás, desde que a portabilidade numérica foi integrada para os DDDs 62-64, foram realizados 2,02 milhões de downloads, dos quais 28% foram solicitados por usuários de telefones fixos e 72% por titulares de telefones móveis.

No primeiro trimestre de 2023, houve 2,16 milhões de trocas de operadoras concluídas no Brasil, das quais 20% foram realizadas por usuários de terminais fixos e 80% por titulares de telefones móveis. No mesmo período em Goiás, foram efetivadas 61,94 mil solicitações de portabilidade numérica, com usuários de telefones fixos respondendo por 14% das transferências e usuários de telefones móveis por 86%.

Portabilidade

Para realizar a portabilidade numérica, o usuário precisa contatar uma operadora para onde deseja migrar e fazer a solicitação. O regulamento da portabilidade numérica estabelece critérios que devem ser atendidos para que a migração seja efetivada. O solicitante deve cumprir esses critérios, que incluem:

  • Informar à operadora de telefonia que recebe o pedido, o nome completo;
  • Comprovar a titularidade da linha telefônica;
  • Informar o número do documento de identidade;
  • Informar o número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa jurídica;
  • Informar o endereço completo do assinante do serviço;
  • Informar o código de acesso;
  • Informar o nome da operadora de onde está saindo.

No modelo de portabilidade numérica em vigor no Brasil, a operadora de destino deve fornecer um número de protocolo para que o usuário possa acompanhar o processo de download. As migrações devem ser realizadas dentro do mesmo serviço (móvel para móvel ou fixo para fixo) e na área de abrangência do mesmo DDD.

O tempo máximo para efetivação da portabilidade numérica é de três dias úteis, ou em data posterior se agendado pelo usuário.

Caso deseje desistir da portabilidade numérica, o usuário tem dois dias úteis após a solicitação para suspender o processo de migração.

Para acompanhar o movimento de pedidos e efetivações de downloads, é possível acessar o site da ABR Telecom e consultar por DDD e dados de início do serviço. O site também oferece uma ferramenta de busca para verificar a qual operadora pertence um determinado número de telefone.