O Governo de Goiás publicou, na última semana, o decreto 10.255, que cria o ReciclaGoiás e regulamenta a política de logística reversa no Estado, após meses de reuniões e audiências públicas com participação de cooperativas de reciclagem, entidades gestoras e do setor empresarial.

O decreto estabelece que os importadores, distribuidores e comerciantes devem custear o reaproveitamento de pelo menos 22% das embalagens recicláveis ​​(vidro, plástico, metal e papelão) que cumprem no mercado.

Essa meta foi estabelecida pelo Acordo Setorial de Embalagens em Geral, mas o Plano Nacional de Resíduos Sólidos já prevê metas progressivas que aumentarão ao longo dos anos. O estado de Goiás se juntou a outros estados que regulamentaram a logística reversa em 2022, como Piauí, Paraíba e Pernambuco.

As indústrias podem contratar entidades gestoras independentes para auxiliá-las na implementação do sistema. Essas entidades informam às cooperativas de reciclagem a quantidade de plástico, metal, vidro e papelão que precisa ser recolhida para atingir a meta de 22%.

Os catadores buscam créditos financeiros e serão remunerados pela venda do material reciclável para a indústria. Os valores envolvidos no processo serão definidos pelo mercado, sem a interferência do poder público.

“A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável vai assumir um papel de fiscalização. A nossa tarefa será de receber os relatórios das empresas gestoras e certificar que a indústria está cumprindo o que determina a lei”, afirma a titular da Secretaria de Meio Ambiente, Andréa Vulcanis. O descumprimento da obrigação é conduta a ser tipificada como crime ambiental.

Lixões

De acordo com Kaoara Batista, superintendente de Políticas Públicas de Saneamento da Semad, a política de logística reversa será transferida para os municípios na transição dos lixões para aterros sanitários.

Ela também destaca que o marco do Saneamento Básico estabelecido agosto de 2024 como prazo final para a desativação de todos os lixões.

“A logística reversa vai contribuir para redução dos resíduos sólidos que vão para o descarte. É uma medida que se soma a um conjunto de outras ações que têm a mesma finalidade: a de reduzir o impacto os resíduos causam ao meio ambiente”, explica Kaoara.